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O que é o seguro de proteção ao crédito? – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Out 3, 2023


Este artigo é da responsabilidade da Cofidis

Quando pede um crédito, uma das preocupações da instituição que lhe concede esse crédito é garantir que o dinheiro será reembolsado, mesmo que lhe aconteça um imprevisto. O seguro de crédito pode ser essa garantia, quer para a instituição de crédito, quer para si, que fica salvaguardado numa situação de desemprego ou de incapacidade para o trabalho.

Devido à instabilidade económica que o país atravessa, algumas instituições financeiras começaram a exigir a subscrição de um seguro de crédito como um requisito para a contratação de um financiamento. Na maioria das vezes, este seguro não é obrigatório. Mesmo sendo facultativo, é aconselhável, pelo facto de representar uma segurança adicional também para si, enquanto consumidor.

Entenda para que servem e como funcionam os seguros de proteção ao crédito.

Um seguro de crédito é a garantia de que as prestações mensais do crédito serão pagas, mesmo em contextos difíceis (por exemplo, uma baixa médica), desde que previstos nas coberturas. A aquisição deste produto proporciona uma tranquilidade adicional ao consumidor e, por outro lado, protege a instituição financeira de um eventual incumprimento por parte do devedor.

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Portanto, um seguro de crédito beneficia, tanto as instituições financeiras, como os consumidores, porque ninguém está livre de sofrer um imprevisto.

O seguro de crédito é mais comum quando contrata um crédito pessoal, um crédito automóvel ou um cartão de crédito. Mas em várias entidades, como é o caso da Cofidis, pode fazer este seguro também no caso do crédito destinado a formação ou do crédito consolidado.

Como em todos os outros seguros, as coberturas dependem da seguradora e do seguro escolhido pelo consumidor. Mas, por regra, o seguro de crédito abrange:

  • Falecimento;
  • Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD);
  • Incapacidade Temporária Absoluta (ITA);
  • Desemprego involuntário (exclusivamente para trabalhadores por conta de outrem).

A Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) é a cobertura normalmente exigida pelos bancos. Garante o pagamento do capital seguro em estados de invalidez que decorram de doença ou acidente e o deixem dependente de uma terceira pessoa para gestos do dia a dia, como comer ou vestir-se. O grau de incapacidade deve ser igual ou superior a 85%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

A Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) dá direito a um benefício pago em dinheiro, num período limitado de tempo, durante o qual o sinistrado ou doente fica totalmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais. Por regra, a seguradora só paga se o beneficiário não puder trabalhar por um período superior a 30 dias consecutivos.

No caso de se verificar uma das situações cobertas pelo seguro contratado, o consumidor deve começar por comunicar à seguradora a ocorrência da situação. A participação do sinistro deve feita dentro do prazo previsto e através dos canais definidos no contrato.

O passo seguinte será comprovar a ocorrência, através do envio de toda a documentação que sirva de prova, quer se trate de um acidente, de uma situação de desemprego involuntário ou de um caso de doença ou hospitalização. Consoante a situação, terá de entregar, por exemplo, declarações médicas; comprovativos de internamento; certificado de incapacidade temporária (baixa médica); declaração de situação de desemprego (passada pela entidade patronal); cópia do comprovativo de requerimento de prestações de desemprego; cópia da carta de despedimento; cópia do contrato de trabalho; ou declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional que comprove a inscrição no IEFP.

Uma vez entregue a documentação e acionado o seguro, cabe à seguradora garantir o pagamento da prestação mensal.

A primeira e grande vantagem é a segurança, quer para a entidade financeira, quer para si. Se não puder pagar as prestações mensais do crédito devido a uma das situações cobertas pelo seguro, a seguradora irá liquidá-las por si. Portanto, na prática, este seguro de crédito protege-o a si e à sua família de qualquer eventualidade que possa surgir: desemprego, invalidez, incapacidade ou falecimento.

Por outro lado, é possível que seja mais fácil concederem-lhe o empréstimo. A contratação de um seguro de crédito pode ser determinante para a aprovação de um empréstimo.

A outra vantagem tem a ver com a possibilidade de vir a conseguir condições mais vantajosas para o crédito (por exemplo, uma taxa de juro inferior), dado que, através da contratação do seguro, está a “oferecer” uma segurança adicional à entidade que lhe empresta o dinheiro.

A principal desvantagem é, obviamente, o custo. Este tipo de seguros de proteção ao crédito costumam ter um preço significativo para a bolsa do consumidor.

Por outro lado, os trabalhadores por conta própria com contratos há menos de 12 meses ou com vínculo laboral precário ficam excluídos de grande parte das coberturas.

Ainda ao nível das exclusões, tenha em conta que o seguro base cobre unicamente óbito e invalidez absoluta e definitiva (IAD). Se optar por uma cobertura mais abrangente, o preço será mais elevado, mas a sua segurança também.

Tal como na contratação de outros seguros, é preciso dar atenção a todos os detalhes, para garantir que está a optar pela proposta mais adequada ao seu caso, e não apenas pela proposta mais barata.

Leia tudo, até as letras mais pequeninas, e analise todas as cláusulas das condições pré-contratuais, nomeadamente em relação a:

  • Período de carência;
  • Duração mínima do evento (incapacidade para o trabalho, internamento, desemprego) exigida para poder acionar o seguro;
  • Prazo máximo de indemnização para cada cobertura;
  • Valor limite definido para cada cobertura;
  • Modalidade de pagamento (alguns seguros de crédito exigem o pagamento total no momento da contratação);
  • Exclusões da apólice, ou seja, o que não está abrangido pelo seguro. Veja, por exemplo, se as coberturas são aplicáveis à sua situação profissional e as situações de incapacidade para o trabalho não incluídas;
  • Condições para denunciar o contrato.

O valor varia de acordo com a instituição e com o tipo de crédito que vai contratar. Pode fazer um cálculo, só para ter uma ideia. Conte com cerca de €0,70 por cada €100 de dívida. De qualquer forma, o mais aconselhável é, no momento do pedido de crédito, verificar as opções disponíveis e avaliar o custo associado.

Faça contas e decida, mas não se esqueça de dar atenção à questão das coberturas.

Geralmente, o prémio mensal do seguro está incluído no valor das mensalidades do seu crédito. O prémio não altera o valor da prestação, mas prolonga o prazo de reembolso do crédito.



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