O Tribunal do Trabalho de Lisboa deu como provada a existência de um vínculo laboral entre um estafeta e uma plataforma de entregas, neste caso a Uber Eats. É a primeira vez que isto acontece desde que entraram em vigor, em maio do ano passado, as alterações à lei laboral que podem levar ao reconhecimento de vínculos de trabalho dependente.
Segundo avançam este sábado os jornais Expresso e Público, o Tribunal do Trabalho de Lisboa deu mesmo como provado que deveria existir um contrato de trabalho entre a plataforma e o estafeta.
A sentença é de 1 de fevereiro e resulta de uma ação intentada pelo Ministério Público, após a Autoridade para as Condições do Trabalho ter posto em prática uma ação de fiscalização a nível nacional, com o objetivo de aferir quais os vínculos dos trabalhadores às plataformas. Neste sentido, já deram entrada mais de 100 processos nos tribunais nacionais.
Já foram desencadeadas “1.000 ações de reconhecimento” de contratos a trabalhadores das plataformas digitais
Na sentença, citada pelos dois jornais, o tribunal reconhece “a existência de um contrato de trabalho, sem termo” entre a Uber Eats e o estafeta, com efeito reatroativo a 1 de maio de 2023. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.
A nova lei obriga ao reconhecimento de um vínculo dependente se forem verificados pelo menos dois de vários indícios, que incluem a fixação da retribuição para o trabalho efetuado ou estabelecimento de limites máximos e mínimos, assim como o exercício do poder de direção e de regras específicas quanto à conduta ou atividade, ou o controlo e supervisão da prestação da atividade, entre outros.
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