• Dom. Set 22nd, 2024

Relação de Lisboa absolve Paulo Morais de crimes de difamação contra Rita Sousa Tavares – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Jul 23, 2024

Numa das publicações feitas por Paulo Morais era referido: “O convite foi formalizado pelo Embaixador João da Câmara — que desconhece o sentido das palavras ‘vergonha’ e ‘pudor’. Com os seus pergaminhos familiares, Rita representa, desde março de 2020, a ‘cultura’ portuguesa no Canadá. Chegou pela calada da pandemia”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A decisão proferida no final de junho, e a que o Observador teve acesso, defende quanto a este ponto que que em causa não estava qualquer difamação de Rita Sousa Tavares: “Ao contrário do que entenderam assistente e Tribunal a quo, não encontramos nenhuma imputação que seja ofensiva para a honra daquela”.

Paulo de Morais condenado por difamação agravada de Rita Sousa Tavares

“Trata-se, isso sim, de um comentário que visa o Embaixador e o critério de escolha seguido pelo mesmo para dirigir à assistente o convite. É esse critério que se questiona, que se atinge, se se quiser, e de que se diz ter sido usado sem preocupações de pudor e vergonha. Ao contrário, por isso, do que entendeu o Tribunal a quo dar como não provado em 12), e não necessitando esta conclusão de mais prova, porque a prova consiste nas palavras usadas na própria publicação e que não é susceptível de interpretação diversa. Não cremos que seja preciso acrescentar aqui outras considerações, sendo absolutamente evidente a conclusão que retiramos e que é a única que pode ser legitimamente retirada daquele contexto afirmativo por parte do arguido”, referem os desembargadores.

O único trecho das publicações que mais dúvidas gerou aos desembargadores foi a expressão “promover a cultura portuguesa de bandidagem”: “Naquilo que à aqui assistente respeita, e nada se dizendo já quanto àquele anterior convite, apenas a afirmação de que andará a promover a cultura portuguesa de bandidagem pode envolver um juízo difamatório, caso se entenda que quem promove a cultura da bandidagem é bandido também”. Mas esta expressão, que os juízes assumem ter “potencial para ser considerado ofensivo da honra e consideração devida à pessoa da aqui assistente” não foi considerada suficiente.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *