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Banco de Portugal prepara alterações na atividade dos intermediários de crédito – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Nov 11, 2024

O Banco de Portugal vai apresentar ao Governo uma proposta de alteração do decreto-lei que regula a atividade dos intermediários de crédito, um setor em forte expansão e que o regulador considera que necessita de uma supervisão “mais eficaz” e que “chegue onde tem de chegar”, para a “defesa do cliente”.

O anúncio foi feito por Francisca Guedes de Oliveira, que pertence ao conselho de administração do Banco de Portugal, em entrevista ao jornal Público. A administradora confessou que, nos termos da lei atual, fiscalizar os quase seis mil intermediários de crédito que surgiram nos últimos anos, é uma “tarefa completamente hercúlea”.

Admitindo que “pode haver enviesamento no aconselhamento dos intermediários de crédito”, a administradora avisa que em 2025 irá haver “um foco muito grande” nesta atividade.

De acordo com os dados mais recentes do Banco de Portugal, relativos a 2023, cerca de 45% dos créditos ao consumo passam por um intermediário de crédito. “No crédito à habitação, os dados são mais antigos, de 2021, tirados da Central de Responsabilidade de Crédito, e eram 16%”, acrescenta a responsável.

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São dados de 2021, e podem estar a subestimar a realidade atual, mas, mesmo que tenha crescido muito, tenho dificuldade em acreditar que tenha chegado aos 70%”, como indicou ao mesmo jornal o presidente da Associação Nacional dos Intermediários de Crédito autorizados, afirma Francisca Guedes de Oliveira.

As alterações que podem vir aí “têm que ver, sobretudo, com transparência e clareza na relação, nomeadamente com a obrigatoriedade de serem apresentadas todas as propostas dos mutuantes [bancos] aos clientes, que, neste momento, não é uma obrigatoriedade, de garantir de forma absolutamente inequívoca que aquilo que é apresentado aos particulares são propostas”, afirmou Francisca Guedes de Oliveira.

Outra “coisa importante é a referenciação”, que “pretende tornar muito claras as regras pelas quais um Intermediário de Crédito orienta o cliente para um determinado produto ou serviço”, diz a administradora do BdP. “Tendo em conta que os IC são pagos pelas comissões das entidades, queremos ter a certeza que há transparência na relação, clareza e defesa do interesse do consumidor, nomeadamente como se adequa ao seu perfil e satisfaz a sua necessidade”, acrescenta.





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