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“Xuxas” e restantes acusados de tráfico de cocaína conhecem decisão do tribunal esta sexta-feira – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Nov 22, 2024

Rúben Oliveira (“Xuxas”) e outros 15 arguidos singulares, bem como três empresas, conhecem esta sexta-feira a decisão judicial sobre o processo de tráfico de cocaína, associação criminosa e branqueamento de capitais, tendo o Ministério Público (MP) pedido condenações exemplares.

A 23 de julho passado, o MP pediu no julgamento do caso “Xuxas”, que o principal implicado, Rúben Oliveira, e outros 14 arguidos singulares sejam “condenados exemplarmente”, deixando em aberto uma possível absolvição para o arguido William Cruz.

Quanto ao arguido Gurvinder Singh, comerciante com uma mercearia sediada nos Olivais e que foi utilizada pelos narcotraficantes, o MP admitiu uma atenuação da pena por ter colaborado com o tribunal na descoberta da verdade.

Nas alegações finais, a procuradora Júlia Henriques considerou que se fez a prova constante da acusação e defendeu que “devem os arguidos serem condenados exemplarmente” em cúmulo jurídico e a penas de prisão efetiva, embora sem as quantificar.

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Embora a procuradora não tenha quantificado as penas de prisão pedidas, advogados ligados ao processo estimaram, perante os jornalistas que a maioria das penas de prisão sejam superiores a 10 ou 15 anos, face à moldura penal dos crimes em causa.

Relativamente a Rúben Oliveira, também conhecido como “Xuxas”, as mesmas fontes admitem que a pena de prisão, a concretizar-se a sua aplicação pelo tribunal, será entre os 20 e os 25 anos.

A procuradora recordou as elevadas quantidades de cocaína apreendidas por via aérea e marítima e as grandes somas de dinheiro que circularam entre os arguidos, considerando que se obteve uma “prova consolidada” dos crimes imputados aos arguidos através de escutas telefónicas, dados de tráfego, vigilâncias e outros meios de prova.

Vitor Parente Ribeiro, advogado do principal arguido, manifestou à agência Lusa a convicção da absolvição de Rúben Oliveira: “Se a lei for cumprida é a absolvição, porque não resultou no processo qualquer prova do que é imputado”.

Para o causídico, o que existiu no processo foi “um conjunto de insinuações que não foram demonstradas e que comprovassem a verdade no julgamento”, tendo havido apenas “um conjunto de elementos colhidos em França [escutas encriptadas] que a defesa nunca teve acesso e a oportunidade de contestar e que as autoridades francesas recusaram vir a Portugal explicar”.

“Não conseguimos contestar os elementos recolhidos em França porque as autoridades francesas se recusaram a fornecer e vir a Portugal para esclarecer e o MP assenta a acusação nisto. Não percebo como isto é possível”, criticou Parente Ribeiro.

O advogado alegou em tribunal a nulidade da prova obtida através da interceção de conversas telefónicas encriptadas, referindo que esta foi enviada de países estrangeiros para a PJ portuguesa sem qualquer controlo judicial e invocando acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para sustentar a nulidade do material probatório.

“Xuxas” está em prisão preventiva na cadeia de alta segurança de Monsanto desde final de junho de 2022.

Segundo a acusação do Ministério Público, o grupo criminoso, liderado por Rúben Oliveira, tinha “ligações estreitas” com organizações de narcotráfico do Brasil e da Colômbia e desde meados de 2019 importava elevadas quantidades de cocaína da América do Sul.

A organização de “Xuxas” tinha — ainda de acordo com a acusação — ramificações em diferentes estruturas logísticas em Portugal, nomeadamente junto dos portos marítimos de Setúbal e Leixões, aeroporto de Lisboa, entre outras, permitindo assim utilizar a sua influência para importar grandes quantidades de cocaína fora da fiscalização das autoridades portuárias e nacionais.

Naqueles locais, a PJ realizou apreensões de cocaína que envolvem arguidos que supostamente obedeciam a ordens de Rúben Oliveira.

A cocaína era introduzida em Portugal através de empresas importadoras de frutas e de outros bens alimentares e não alimentares, fazendo uso de contentores marítimos. A droga entrava também em território nacional em malas de viagem por via aérea desde o Brasil até Portugal.

Os arguidos recorriam alegadamente a “sistemas encriptados tipicamente usados pelas maiores organizações criminosas mundiais ligadas ao tráfico de estupefacientes e ao crime violento” para efetuarem comunicações entre si.





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