O Tribunal da Relação de Lisboa só deverá decidir no final de janeiro de 2024 o recurso do Ministério Público (MP) sobre a não pronúncia de José Sócrates, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro e Ricardo Salgado na Operação Marquês. Recorde-se que o juiz Ivo Rosa decidiu em abril de 2021 arquivar a esmagadora maioria dos 189 crimes que o MP tinha imputado na acusação original daquele que também é conhecido como o caso José Sócrates.
Ao que o Observador apurou, chegou a estar prevista uma decisão para a próxima quinta-feira, dia 21 de dezembro. Mas a mesma não chegou a ser inscrita em tabela porque as desembargadoras Raquel Lima (relatora), Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira necessitam de um pouco mais de tempo para concluírem a sua apreciação — que se iniciou em fevereiro de 2023.
O Observador tinha noticiado, em outubro, que o recurso do MP deveria ser decidido até ao final deste ano.
Operação Marquês. Relação de Lisboa deverá decidir até final do ano se José Sócrates será julgado por corrupção
Para que tal seja possível, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) terá de autorizar a prorrogação do regime de exclusividade das juízas até ao final de janeiro de 2024. Essa decisão deverá ser tomada pelo CSM esta quarta-feira, dia 20 de dezembro, em reunião de assuntos gerais. Isto porque tal pedido de prorrogação de exclusividade já foi submetido pela Relação de Lisboa.
Esse regime de exclusividade das desembargadoras a quem o recurso foi distribuído tinha sido renovado pelo CSM em outubro.
Os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto pretendem que a Relação de Lisboa reponha praticamente na íntegra a acusação original do Ministério Público nos autos da Operação Marquês, deduzida em outubro de 2017.
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Em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa praticamente destruiu essa acusação e decidiu arquivar 172 dos 189 crimes imputados pelo Ministério Público a José Sócrates e aos restantes arguidos da Operação Marquês.
O recurso sobre o despacho instrutório decidido por Ivo Rosa chegou à Relação de Lisboa em fevereiro deste ano. Os procuradores do Ministério Público pedem o julgamento de José Sócrates por três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 13 crimes de branqueamento de capitais e três crimes de fraude fiscal.
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A Relação de Lisboa também terá de decidir se os alegados corruptores ativos de José Sócrates (Carlos Santos Silva, Ricardo Salgado, Joaquim Barroca e Diogo Gaspar Ferreira) serão igualmente julgados. O mesmo vale para os arguidos Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, que foram acusados de alegadamente terem sido corrompidos por Ricardo Salgado.