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Braço de ferro entre Presidente e primeiro-ministro de São Tomé sobre taxas aeroportuárias – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Dez 22, 2024

O primeiro-ministro são-tomense disse este domingo que pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização das normas da resolução do governo que aumentou as taxas aeroportuárias, contra um veto do Presidente da República que disse estar a trabalhar para anular o documento.

“Eu disse ao Presidente que, face a todas as interpretações, algum barulho, algum aproveitamento político, o Governo iria pedir ao Tribunal Constitucional para que pudesse se pronunciar se houve violação da Constituição, usurpação de poderes indevidos por parte do Governo, de modo a que tudo isso fique esclarecido”, disse Patrice Trovoada, num vídeo publicado na página do Governo no Facebook, antes de deixar o país em viagem privada.

Segundo o primeiro-ministro, “o Presidente não discordou” e achou que “era uma boa ideia”, por isso o Governo assim o fez na quinta-feira e tornou público na sexta-feira, através de uma nota de imprensa, embora não tenha sido partilhada como habitual na página oficial do Governo, nem enviada aos órgão privados.

“O assunto hoje está na justiça, por isso não vou-me pronunciar já que está na justiça, vou aguardar serenamente que o Tribunal Constitucional nos oriente sobre essa questão e a sua decisão será a decisão que riremos cumprir, ela de facto nos obriga a todos”, disse o primeiro-ministro.

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A reação de Patrice Trovoada surge na sequência das declarações do Presidente da República, Carlos Vila Nova que, no sábado, disse que está a trabalhar para anular a resolução porque  considera “difícil para as pessoas”. “Digo isso para que todos os cidadãos saibam: Estou a trabalhar para anular a resolução que aplica as taxas”, disse.

A resolução aprovada pelo Governo, contrariando um veto político do chefe de Estado, Carlos Vila Nova, fez subir a Taxa Reguladora de 18,16 euros para 20 euros, a Taxa de Segurança, de 4,74 euros para 28 euros, e criou a Taxa de Desenvolvimento Aeronáutico no valor de 62 euros, passando a ser cobradas nos voos de ida e volta para São Tomé, num total de 220 euros.

Para as ligações entre as ilhas de São Tomé e do Príncipe as taxas foram fixadas em 32 euros por passageiro, que, segundo o primeiro-ministro são-tomense, Patrice Trovoada, representa uma redução de cerca de 40%.

Os novos valores foram aplicados contra a vontade do Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, que disse que não promulgou o decreto através do qual o Governo pretendia introduzir a medida porque considerou “que as taxas e os valores aí expressos eram elevados e que prejudicariam de alguma maneira a vida das pessoas”, por isso estranhou que o executivo tenha optado por avançar através de uma resolução

Vila Nova instou o Governo a reapreciar a decisão e a encontrar “medidas alternativas para não encarecer ainda mais a vida dos cidadãos, nem tão pouco criar constrangimentos ao desenvolvimento do turismo”, mas o pedido não foi atendido e a medida entrou em vigor em 01 de dezembro.

“Não há negociação com o Governo e dentro das minhas competências eu irei trabalhar para que a resolução seja anulada brevemente”, declarou hoje Carlos Vila Nova, quando questionado pelos jornalistas, no sábado, no final da sua participação na missa em alusão ao Santo Tomé Poderoso, padroeiro de São Tomé e Príncipe.

“Quanto as declarações [do Presidente da República […] vocês devem perceber que não posso, nem devo comentar”, reagiu Patrice Trovoada, horas depois do pronunciamento do Presidente da República.

Todos os partidos da oposição contestaram a resolução do Governo, tendo o Movimento Basta introduzido uma providencia cautelar no Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Administrativo para anular o documento antes da sua entrada em vigor, mas a até ao momento os juízes não decidiram sobre o assunto.

Um grupo de juristas apresentou uma denúncia ao Ministério Público pedindo a responsabilização do primeiro-ministro por prevaricação, por aumentado as taxas aeroportuárias por resolução, alterando um decreto-lei anterior.





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