O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o recurso com efeito suspensivo para o Tribunal Constitucional (TC) do funcionário judicial Octávio Correia no âmbito do processo Operação Lex, o que pode levar a um novo atraso na tramitação deste caso para o julgamento.
O recurso para o TC da defesa do arguido da Operação Lex, a cargo do advogado Paulo Graça, tem por base o acórdão de 28 de novembro do STJ, que rejeitou os recursos de Octávio Correia e do antigo juiz desembargador Rui Rangel sobre a composição do coletivo de juízes conselheiros que vão conduzir o julgamento: o conselheiro relator António Latas e os conselheiros adjuntos João Rato e Jorge Gonçalves.
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“Admito o recurso para o Tribunal Constitucional por ele interposto do referido acórdão, para subir imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo”, refere o despacho de 19 de dezembro assinado pelo juiz conselheiro Celso Manata, ao qual o Observador teve acesso.
O juiz conselheiro, que tinha sido também o relator do acórdão de 28 de novembro, reconheceu a legitimidade do arguido para apontar inconstitucionalidades, uma vez que estas já foram invocadas anteriormente. Se o recurso tiver provimento no TC, o processo poderá sofrer um revés ao nível da composição do coletivo.
A decisão marca mais um solavanco na atribulada tramitação do processo Operação Lex, desde que o inquérito foi instaurado em setembro de 2016. A acusação foi concluída em setembro de 2020 e o processo passou entretanto por duas separações do processo, ambas anuladas pelo STJ, mas que tiveram como consequência imediata o atraso na chegada do processo à fase de julgamento.
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Paralelamente, o coletivo de julgamento do processo poderá também vir a ser alvo de mudanças a curto prazo, caso os juízes conselheiros António Latas e João Rato avancem de imediato para a jubilação. Os dois conselheiros apresentaram os respetivos pedidos em novembro, com a jubilação de João Rato a ter efeito a 1 de janeiro e a de António Latas a efetivar-se a 1 de março.
Caso iniciassem o julgamento antes da jubilação, os dois conselheiros teriam de levá-lo até ao fim, sendo este um processo de grande dimensão e complexidade. Caso não iniciem, então os magistrados terão apenas de despachar os restantes processos que tenham pendentes de decisão e o processo Operação Lex terá de passar a contar com um coletivo renovado para o futuro julgamento.