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Fernando Madureira libertado da prisão



Macaco Líder/Facebook

Fernando Madureira. ex-líder da claque do FC Porto ‘Super Dragões’

“Macaco” já saiu da prisão: tribunal foi obrigado a libertar ex-líder da claque Super Dragões, que terá de se apresentar duas vezes por semana às autoridades e fica proibido de frequentar recintos desportivos ou qualquer evento relacionado com o FC Porto.

O Tribunal da Relação do Porto determinou esta sexta-feira a libertação de Fernando Madureiraantigo líder da claque Super Dragões.

“Macaco”, que se encontrava em prisão preventiva no âmbito do processo Operação Pretoriano, saiu de imediato em liberdademas terá de se apresentar duas vezes por semana às autoridades policiais e fica proibido de frequentar recintos desportivos ou qualquer evento relacionado com o FC Porto.

De fato de treino do FC Porto e visivelmente contente, “Macaco Líder” foi filmado pelas televisões pela primeira vez em liberdade há dois anos: teve de ser libertado por excesso de prisão preventiva.

Em nota divulgada esta sexta-feira, o Ministério Público do Porto explicou que a libertação decorre do limite máximo previsto na lei processual penal para a prisão preventiva, fixado, no caso, em um ano e oito meses.

“O Tribunal de 1.ª instância teve, necessariamente, e por ora, de libertar o arguido preso preventivamente”, refere o comunicado citado pela SIC Notícias.

A reavaliação do estatuto de Fernando Madureira surge na sequência do acórdão agora conhecido, que altera a decisão da primeira instância. Em termos de pena principal, os juízes da Relação reduziram a condenação de três anos e nove meses para três anos e quatro meses de prisão efetivatraduzindo-se numa diminuição de cinco meses. A alteração resulta da eliminação de um dos crimes de ofensas corporais que havia sido dado como provado na sentença inicial.

O Tribunal da Relação esclareceu ainda que quanto aos restantes arguidos as penas fixadas variam entre os dois anos e cinco meses e os três anos e dez meses, mas todas suspensas na respetiva execução. Para todos, foi mantida a pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos durante um ano e seis meses.



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