Os portugueses que tiraram no estrangeiro uma licenciatura ou um mestrado reconhecido em Portugal e que venham trabalhar para o país também podem, afinal, ter acesso ao “prémio salarial” que, na prática, corresponde à devolução das propinas, até um certo limite, pelo número de anos que durou o curso.
O mecanismo que permitirá a devolução das propinas (que o Governo denomina agora como “prémio salarial”) estava previsto no Orçamento do Estado para 2024 e o decreto-lei que o cria foi publicado esta quinta-feira em Diário da República. Segundo o fiscalista da Ilya Luís Leon, em declarações ao Observador, não há no decreto “nenhuma limitação” que impeça um licenciado ou mestre, seja português ou estrangeiro, que tirou o curso fora, de receber o prémio — desde que venha trabalhar para Portugal.
Na visão de Luís Leon, o desenho que o prémio agora tem é diferente daquilo que foi anunciado pelo Governo: “É um incentivo para que, independentemente de onde tirou o curso, venha trabalhar para Portugal”, e não um incentivo a que quem cá estudou por cá fique, analisa.
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