O Tribunal Constitucional de Angola deu razão aos argumentos da defesa de José Filomeno dos Santos e considerou inconstitucional o acórdão em que o filho de José Eduardo dos Santos foi condenado pelo desvio para o estrangeiro de 500 milhões de dólares (mais de 463 milhões de euros ao câmbio atual) do Banco Nacional de Angola.
Também conhecido como “Zénu”, José Filomeno dos Santos, ex-presidente do Fundo Soberano de Angola, tinha recebido, em segunda instância, pelo Tribunal Supremo de Angola (TSA), uma pena de prisão de cinco anos pela “prática dos crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência”. Recorreu da decisão em 2022, tal como os outros três condenados, Valter da Silva, Jorge Sebastião e António Manuel, para o Tribunal Constitucional.
“Zenu”, filho de José Eduardo dos Santos, condenado a cinco anos de prisão em caso “500 milhões”
E este, numa rara decisão (que pode ler aqui na íntegra) em Angola, “chumbou” o acordão do TSA, declarando-o inconstitucional “por violação dos princípios da legalidade, do contraditório, do julgamento justo e conforme com o direito à defesa”.
Entre os vários argumentos dos dez juízes conselheiros do TC que assinam o acórdão, está a não aceitação de “prova documental relevante”. Referem-se assim a uma carta escrita por José Eduardo dos Santos em resposta a um questionário enviado pelo Tribunal. Nessa carta, o antigo Chefe do Estado angolano confirmava ter dado ordem, por escrito, para a transferência irregular dos 500 milhões de dólares ao antigo governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe, garantindo que tudo fora feito no interesse público.
“Por não ter sido admitida a carta-resposta do antigo Presidente da República, o acórdão violou os princípios da presunção de inocência e do contraditório, bem como o direito à defesa” tal como “o direito a um julgamento justo e conforme”, pode ler-se na decisão do TC.