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Ministério Público investiga cobrança de IMI nas barragens – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Mai 25, 2024

O Ministério Público abriu um inquérito para investigar o papel da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no processo de avaliação das barragens do rio Douro vendidas pela EDP à Movhera, para efeitos da cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI). A informação foi avançada esta sexta-feira pelo Jornal Económico.

Em causa está o facto de o Fisco ter deixado caducar o IMI de 2019, uma vez que este imposto não foi cobrado até ao final de 2023, data em que podia liquidar este imposto relativo aos quatro anos anteriores. A investigação chega depois de uma queixa-crime do município de Miranda do Douro contra o Estado na Procuradoria-Geral da República para que se investigue todo o processo de liquidação de IMI desde 2007.

“A câmara recebeu, no passado dia 17 de maio, uma notificação do DCIAP a dar conta de que foi aberto um inquérito com vista a investigar a razão por que não foi cobrado o IMI nas barragens de Miranda e Picote, o que poderá se estender a outras barragens”, adiantou ao jornal Vítor Bernardo, vereador daquela autarquia.

Em declarações ao mesmo jornal, Vítor Bernardo informa que estão em causa 1,7 milhões de euros de IMI e juros no caso das barragens de Picote e Miranda, entre 2020 e 2023. Sobre o IMI referente a 2019, que não fora liquidado até ao fim de 2023, Bernardo esclarece que este acabou por ser liquidado pela Autoridade Tributária em março. Este imposto, diz, ainda não foi pago pela EDP.

O novo inquérito junta-se a um outro, também investigado pelo Ministério Público, sobre a alegada fraude fiscal no negócio da venda de seis barragens no rio Douro pela EDP ao consórcio francês liderado pela Engie por 2,2 mil milhões de euros, em 2020. A venda sem o pagamento de impostos motivou protestos de autarcas da região de Trás-os-Montes e do Movimento Cultural da Terra de Miranda, que têm defendido a cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos titulares dessas infraestruturas.

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