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Administração da Aicep demitida por conveniência – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Jun 4, 2024

O Governo demitiu a administração da Aicep, ao abrigo do estatuto do gestor público que permite que os órgãos sociais de uma empresa pública possam “ser livremente dissolvidos, ou o gestor público livremente demitido, conforme os casos, independentemente dos fundamentos constantes dos artigos anteriores”.

A dissolução e demissão “por mera conveniência” prevê que a “cessação de funções” pode ter lugar a qualquer tempo e compete ao órgão de eleição ou designação. Nestes casos, só os gestores que contem com pelo menos “12 meses seguidos de exercício de funções, o gestor público tem direito a uma indemnização correspondente ao vencimento de base que auferiria até ao final do respetivo mandato, com o limite de 12 meses”. O que não era o caso dos administradores da Aicep, mas por poucos dias.

Governo dissolve conselho de administração da AICEP e nomeia Ricardo Arroja para presidente

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A administração cessante da Aicep tinha sido nomeada por despacho a 16 de junho de 2023 e a resolução de conselho de ministros que a dissolve tem a data de 3 de junho e o Governo invoca o artigo 25 do estatuto do gestor público, segundo o qual, “o conselho de administração e a comissão executiva podem ser livremente dissolvidos.”

A tutela da Aicep é do Ministério da Economia, liderado por Pedro Reis, mas a resolução é assinada pelo primeiro-ministro, nos termos do estatutos da agência. E estabelece como fundamentos para a demissão o cumprimento do programa do Governo e a necessidade de dotar a agência para o investimento de um “conselho de administração com o perfil que responda aos desígnios consagrados, dissolvendo-se o atual órgão e nomeando um novo conselho de administração.”

Refere ainda o desígnio do Governo de “robustecer o papel da diplomacia económica, através da AICEP, E. P. E., reforçar os laços entre a AICEP, E. P. E., e as embaixadas portuguesas, a rede das câmaras de comércio e indústria portuguesas e o Conselho da Diáspora para apoiar a estratégia de internacionalização e de atração de investimento estrangeiro, prevendo desde logo a revisão dos estatutos da AICEP, E. P. E., e a definição de um novo modelo de financiamento para dar sustentabilidade, estabilidade e previsibilidade à gestão da Agência, bem como assegurar os recursos necessários à reorganização e reforço da sua rede externa e do regime contratual de investimento.”

A mesma resolução nomeia o novo conselho de administração da Aicep liderado por Ricardo Arroja e composto ainda por Maria Madalena de Sousa Monteiro Oliveira e Silva, Maria Joana da Costa Afonso Lino Gaspar, Francisco Miguel Pinheiro Catalão e Paulo César Rios de Oliveira, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração da AICEP, E. P. E., no mandato 2024-2026. Estabelece ainda que Francisco Catalão assumirá o pelouro financeiro.

A nomeação é feita antes da avaliação da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (Cresap), nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, cuja pronúncia se aguarda para início de funções”. Mas a resolução refere a “idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas funções são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante”.



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