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Inspetores do SEF criticam poder da nova agência de migrações para admitir estrangeiros sem pedir verificação de segurança – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Out 3, 2023

O decreto-lei que cria a Agência para a Integração, Asilo e Migrações (AIMA) dá ao organismo o poder de decidir se pede ou não verificações de segurança sobre os cidadãos estrangeiros requerentes de residência, algo que está a gerar críticas de alguns inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Funcionários da agência que será extinta no dia 29 de outubro ouvidos pelo Diário de Notícias mostram-se preocupados com as consequências desta discricionaridade. “A separação de funções administrativas e policiais não pode significar a atribuição de poderes discricionários a entidades administrativas nestas matérias”, sublinhou um dos inspetores.

As dúvidas estão relacionadas com o artigo 82.º do decreto-lei n.º 41/2023 que cria a AIMA sobre a “instrução, decisão e notificação”. Este ponto refere que compete à agência “solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para o cumprimento do disposto na presente lei em matéria de concessão ou de renovação de autorização de residência”. Define que os funcionários da agência vão poder, nomeadamente, “proceder à consulta direta e imediata” das bases de dados do Sistema de Informações Schengen e “sempre que julgar necessário e justificado solicitar e obter da UCFE [Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros] informação com vista à verificação da inexistência de razões de segurança interna ou de ordem pública, bem como de prevenção da imigração ilegal e da criminalidade conexa”.

A lei prevê um prazo de 15 dias para a disponibilização da informação do UCFE. A ausência da prestação de informações deste serviço à AIMA durante esse prazo, refere ainda o artigo, “corresponde à inexistência de razões de segurança interna ou de ordem pública, de prevenção da imigração ilegal e da criminalidade conexa que não admitam a concessão ou renovação da autorização de residência”.

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