
As duas mulheres alegavam curar doenças e invejas com os seus poderes sobrenaturais. Foram absolvidas porque as alegadas vítimas nunca apresentaram queixa diretamente.
O Tribunal de Penafiel decidiu libertar duas mulheres que se encontravam em prisão preventiva desde meados de 2024, no âmbito de um processo que investigava alegadas burlas relacionadas com práticas de bruxedo. De acordo com o JNem causa estava a apropriação de cerca de 275 mil euros, obtidos junto de dezenas de pessoas que acreditavam nos supostos poderes da arguida principal, Maria A.
Na decisão, o coletivo de juízes entendeu que não ficou provado o crime de burlasublinhando que todas as pessoas que entregaram dinheiro ou bens já acreditavam previamente em poderes sobrenaturais e atribuíam à arguida capacidade de comunicar com espíritos.
Segundo o tribunal, Maria A. não teve necessidade de persuadir ou enganar as pessoas quanto aos seus alegados dons, uma vez que a crença existia antes do contacto. Ficou igualmente assente que os valores pagos correspondiam a serviços prestados, sem promessa inicial de devoluçãoe que nenhuma das pessoas envolvidas manifestou dúvidas ou apresentou reclamações durante o período em que efetuou os pagamentos.
Outro fator determinante para a absolvição das duas mulheres e de outros cinco arguidos do mesmo grupo familiar foi a inexistência de queixa-crime apresentada pelas alegadas vítimas, condição legal indispensável para o procedimento criminal em crimes de burla. O processo teve origem numa denúncia apresentada pelo filho de uma idosa que se considerava lesada.
A investigação, conduzida pela GNR, começou em 2022 e apurou que as duas principais suspeitas, tia e sobrinha, residentes num bairro social de Santo Tirso, percorriam várias zonas do Norte do país, sobretudo o Vale do Sousa e o Minho, a pedir esmola. Nessas deslocações, anunciavam alegados poderes sobrenaturaiscomo mediunidade, “moradas abertas” e curas espirituais para males como maus-olhados, invejas ou doenças graves.
As quantias entregues eram elevadas e, somadas, atingiram os 275 mil euros. A GNR concluiu que os suspeitos, sem atividade profissional conhecida, exibiam um estilo de vida confortável e estavam a construir habitações. Em 2024, as duas mulheres foram detidas e, durante buscas, foram apreendidos metais preciosos, algum dinheiro e armas. O Ministério Público determinou ainda o arresto de património considerado incongruente.
Apesar da absolvição por burla e branqueamento de capitais, as duas principais arguidas foram condenadas por crimes de furto e coaçãorecebendo penas suspensas e multas. O Ministério Público anunciou que vai recorrer da decisão, enquanto a defesa considerou que “foi feita justiça”.
