
Tiago Petinga / Lusa
Ana Rita Cavaco, Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, na Comissão Parlamentar de Saúde
O Ministério Público deixou passar o prazo para recorrer da absolvição dos bastonários dos enfermeiros no caso das alegadas viagens fictícias. A procuradora terá acreditado que prazo adicional de 30 dias para apresentar recurso do processo — que seria de especial, não excecional complexidade.
A não interposição de recurso da decisão de absolvição do bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreirae da antiga bastonária Ana Rita Cavacovai ser averiguada, por ordem do procurador-geral da República.
Os dois bastonários, e outros 11 arguidos, estavam acusados de crimes de dinheiro e falsificação de documentos, no âmbito de um processo-crime no qual foi investigado o pagamento indevido de despesas de viagens que nunca foram feitas.
Questionada pela Lusa sobre a não interposição de recurso, contrariando a intenção que tinha sido anunciada na altura do acórdão, a Procuradoria-Geral da República adiantou que o Ministério Público “considerou o prazo previsto para os processos com declaração de excecional complexidade”.
Ou seja, a procuradora Júlia Henriquestitular do processo, considerou que tinha um prazo adicional de 30 dias para apresentar recurso, por crer que tinha sido atribuído ao processo uma classificação de excecional complexidade, o que não aconteceu.
A atribuição de excecional complexidade a um processo permite aumentar os prazos processuais, incluindo os de recursoem 30 dias, ou até num prazo superior, se requerido e autorizado pelo juiz, algo que a procuradora não fez.
No entanto, “o processo tem uma declaração de especial complexidadee não excecional complexidade, fixada pelo juiz aquando da distribuição, a qual não tem efeitos sobre o prazo em consideração, que, assim, decorreu”, explicou a PGR.
“Com base nas competências do Estatuto do Ministério Público, o Procurador-Geral da República determinou a averiguação das circunstâncias que levaram à não interposição do referido recurso”, adiantou a PGR à Lusa.
No julgamento do caso das alegadas viagens fictícias na Ordem dos Enfermeiros, a ex-bastonária Ana Rita Cavaco, o atual bastonário Luís Filipe Barreira, e outros 11 arguidos eram acusados de terem desviou 63 mil euros da associação profissional em benefício próprio. O bastonário, no cargo desde dezembro de 2023, era à data vice-presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros.
A procuradora Júlia Henriques pediu, nas alegações finais, a condenação de todos os arguidos a uma pena suspensa, mas o acórdão do tribunal, de 24 de novembro, absolveu todos os acusados.
Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Armandina Silva Lopesjustificou a absolvição com o facto de se ter instalado uma “dúvida séria e razoável” de que os arguidos tivessem praticado os crimes de peculato e falsificação de documentos de que estavam acusados.
Nas alegações finais do julgamento, iniciado em 20 de janeiro de 2025, o MP tinha pedido a condenação dos 11 arguidos a pena suspensa de prisão.
Em 24 de novembro, os advogados da maioria dos arguidos, Tiago Costa Andrade e Rui Patrício, mostraram-se satisfeitos com a absolviçãoenquanto Luís Filipe Barreira assegurou nunca ter esperado “outro desfecho” que não fosse o reconhecimento pela justiça de que não cometeu qualquer ilícito.
