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E se ganhar? O presidente Ventura não vai ser primeiro-ministro



Manuel de Almeida / Lusa

André Ventura

Não é um cenário provável, mas André Ventura pode ser presidente da República – e, aí, não pode ser candidato em legislativas.

Desde cedo que partilhámos que a prioridade de André Ventura nestas eleições presidenciais não era, nem é, ganhar.

O líder do Chega queria, e quer, continuar a marcar agenda mediática; queria – e conseguiu – aparecer diariamente nas televisões a falar sobre o assuntos que quer que se falem; e queria – e conseguiu – evitar uma queda evidente de alguém ligado ao Chega.

Como se esperava, Ventura vai estar na segunda volta. António José Seguro é o seu único adversário, agora.

André Ventura continua a não ter como prioridade ir para o Palácio de Belém. Mas, de facto, a probabilidade de isso acontecer não é nula. O mais provável é que Seguro vença, mas André Ventura pode ser o próximo presidente da República.

Mas o presidente do Chega sempre disse que quer ser primeiro-ministro. Quer poder executivo, não presidencial.

Aliás, ficou famosa a frase na noite das legislativas em 2022: “António Costa, eu vou atrás de ti!”, gritou Ventura, enquanto celebrava o facto de o Chega ter sido o terceiro partido mais votado.

Mas, agora, André Ventura pode ser eleito presidente da República.

E, se ganhar, pode ser candidato a primeiro-ministro? Não.

UM Comissão Nacional de Eleições é bem clara nesse aspecto: o presidente da República não se pode candidatar numa eleição legislativa.

Também não se podem candidatar à Assembleia da República: magistrados judiciais ou do Ministério Público em efectividade de serviço; juízes em exercício de funções; militares e elementos das forças militarizadas pertencentes aos quadros permanentes, enquanto prestarem serviço activo; diplomatas de carreira em efectividade de serviço; quem exerça funções diplomáticas; e membros da Comissão Nacional de Eleições.

Nesse eventual cenário, nem a renúncia ao cargo seria útil para André Ventura.

Até poderia deixar de ser presidente da República, renunciando ao mandato com uma mensagem dirigida à Assembleia da República, como dita a Constituição.

Mas a mesma Constituição avisa que, se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem nos 5 anos seguintes.

Nuno Teixeira da Silva, ZAP //



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