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Os crimes dos cinco arguidos detidos. Lacerda Machado tem de se defender de corrupção activa, tráfico de influência e prevaricação – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Nov 9, 2023

O Ministério Público, no despacho de indiciação, só imputou crimes aos cinco arguidos que foram detidos e estão desde esta quinta-feira a ser ouvidos pelo juiz de Instrução Criminal Nuno Dias Costa (além da empresa Start Campus). Os restantes três — o ministro João Galamba, o advogado João Tiago Silveira e o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta —, ficaram para já de fora de qualquer indicação criminal, bem como os demais suspeitos referidos no processo Influencer.

  • Um crime de tráfico de influência, em coautoria com o arguido Diogo Lacerda Machado (punido com pena de prisão de 1 a 5 anos).
  • Dois crimes de prevaricação, em co-autoria com os arguidos Afonso Salema, Rui Oliveira Neves e Diogo Lacerda Machado, relativamente a Nuno Mascarenhas e a Ana Fontoura Gouveia (punido com pena de prisão de 2 a 8 anos).

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