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Abrandar para “cuscar” acidente deverá ser infração rodoviária no Brasil



Combate aos que não reduzem a velocidade e aos “orçamentistas”, que passam a ser multados e perdem pontos na carta. Proposta aprovada em Comissão em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que procura trazer mais segurança às estradas. A nova proposta introduz punições para os motoristas que não sigam determinados procedimentos de segurança quando passarem por obras ou acidentes nas vias e não esquece os chamados “orçamentistas” — aqueles que não resistem à curiosidade e reduzem drasticamente a velocidade para dar uma ‘espreitadela’ ao que aconteceu e, muitas vezes, calcularem quanto ficará o custo do arranjo.

O fenómeno (ou instinto) de pôr a cabeça de fora do carro para satisfazer a curiosidade provoca congestionamentos extra e desnecessários, e também aumenta o risco de mais acidentes, especialmente em cadeia.

A nova proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que a velocidade máxima em situações do tipo seja 60 km/h ou o limite máximo da via. Seria necessário reduzir até esta velocidade assim que os condutores notarem ambulâncias, polícia ou equipas de manutenção na pista.

Além da redução de velocidade, a proposta também indica que o motorista deverá ir para a faixa ao lado para se afastar do acostamento ou do local da ocorrência, caso a segurança e o fluxo permitam a mudança de faixa. A ideia é criar uma espécie de cordão de isolamento para proteger funcionários e socorristas durante o trabalho.

Inspirada na legislação internacional “Mover-se sobre a lei“, a proposta também conta com punições para quem não seguir as regras: não reduzir a velocidade para o patamar estabelecido será considerado infração grave, resultando em cinco pontos na carta e multa de 195,23 reais (cerca de 31 euros). Já aqueles que ficarem a olhar para o acidente, e por isso não mudarem de faixa ou não seguirem com a distância lateral mínima vão estar sujeitos à infração de gravidade média, com quatro pontos na carta e multa de 130,16 reais (cerca de 20 euros).

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após passar pela CCJ, o projeto ainda terá de ser votado no Senado antes de ser encaminhado para sanção presidencial e entrar definitivamente em vigor em todo o território nacional.

Em Portugal, não há uma contraordenação específica no Código de Estrada que proíba este fenómeno, mas há que ter em conta contraordenações como travagens e abrandamentos bruscos e/ou perigosos, que podem levar a coimas até 300 euros, a velocidade abaixo do mínimo (50km/h) em autoestrada, com coimas até 1500 euros, ou o embaraço do trânsito, também com coimas de até 1500 euros, caso haja intuito de embaraçar a circulação.



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