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Mandado de condução de Orlando Figueira à prisão foi emitido esta manhã. Prisão eminente do ex-procurador – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Out 1, 2024

A prisão do ex-procurador Orlando Figueira está eminente. A juíza titular dos autos da Operação Fizz no Juízo Central Criminal de Lisboa emitiu esta manhã o mandado de condução à prisão em nome de Figueira para cumprimento da pena de seis anos e oito meses pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documento decidida em dezembro de 2018 pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

As diversas instâncias judiciais deram como provado que recebeu mais de 760 mil euros do ex-vice presidente de Angola, Manuel Vicente, em troca de benefícios nos processos que visavam este último no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

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A emissão do mandado de condução à prisão tornou-se inevitável após a mesma magistrada judicial ter certificado esta segunda-feira o trânsito em julgado do acórdão condenatório de Orlando Figueira, por promoção do Ministério Público (MP), tal como noticiamos ontem.

Tal só aconteceu após o Observador ter questionado a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior da Magistratura sobre as razões que explicavam o facto de tal acórdão condenatório da Operação Fizz ter transitado em julgado em Junho e o facto de a respetiva pena de prisão ainda não ter sido liquidada. Só após as questões do Observador é que ocorreram as respetivas promoções do MP, tendo a juíza titular dos autos certificado esta segunda-feira que o trânsito em julgado ocorreu a 6 de junho.

Ao que o Observador apurou, o mandado deverá ser cumprido entre esta terça-feira e amanhã por um órgão de polícia criminal.

Em declarações à Agência Lusa, Carla Marinho, advogada de Orlando Figueira, mostrou-se surpreendida com a informação de que havia um mandado de condução à prisão e alegou que “há um recurso pendente”. Para a defensora do ex-procurador, ainda não se verificou o “trânsito em julgado” da sentença.

A fonte judicial contactada pela Lusa contrapôs que o recurso pendente “não tem efeitos suspensivos”, pelo que não trava o mandado de cumprimento da pena visando Orlando Figueira.





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