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Jovem acusado de ter matado o pai ficou em silêncio no Tribunal de Leiria – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Out 8, 2024

O jovem acusado do homicídio qualificado do pai, em agosto de 2023, em Peniche, remeteu-se esta terça-feira ao silêncio na primeira sessão do julgamento, no Tribunal Judicial de Leiria.

O crime terá ocorrido no dia 16 de agosto, quando o suspeito, agora com 22 anos, detido no hospital prisional, iniciou, na residência da família com quem vivia, um confronto verbal com o pai, por estar convicto de que o progenitor “praticava atos de natureza sexual” com uma filha menor e irmã do arguido.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a vítima conseguiu sair de casa e, apesar de a mãe do arguido ter tentado evitar que este saísse em perseguição do pai, fechando a porta sobre uma das mãos do filho, o jovem conseguiu libertar-se e começou a correr na direção daquele, na rua, levando na mão uma navalha.

“Após correr alguns metros, o arguido alcançou o seu pai e, a partir desse momento, sempre que se aproximava o suficiente”, desferia-lhe em várias zonas do corpo golpes com a navalha, descreveu o MP, num despacho secundado no juízo de instrução criminal.

A vítima “ainda conseguiu fugir mais alguns metros, pese embora continuasse a sofrer golpes provocados pelo arguido”, mas este “acabou por alcançar o pai e, empregando força física extrema, desferiu um número não concretamente apurado de golpes nas costas”.

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De acordo com o documento, o jovem empurrou o pai, “fazendo-o embater com a cabeça numa parede”, tendo caiu inanimado no chão, e, “usando força física extrema, voltou a desferir” golpes com a navalha em várias partes do corpo do progenitor.

O arguido, à data segurança num parque de campismo, apenas parou quando se começaram a ouvir as sirenes das forças de segurança e de auxílio médico que se aproximavam do local.

Para o MP, o jovem sabia que iria provocar a morte do pai ao desferir intencionalmente os golpes com a navalha, alguns em zonas vitais.

De acordo com o despacho, o arguido agiu “com o propósito concretizado de tirar a vida” ao pai e a sua conduta foi “especialmente perversa e censurável”, revelando-se “totalmente indiferente não apenas à vida de uma pessoa, como, particularmente, à do seu progenitor”.

No despacho lê-se ainda que em 2021 o jovem apresentou denúncia, “alegando que o seu pai praticava atos de natureza sexual” com a irmã, mas o inquérito foi arquivado “por não se ter apurado qualquer indício”.

No ano seguinte, foi aberto um outro inquérito, sendo que do auto de notícia “resulta a descrição de agressões alegadamente praticadas pelo arguido” sobre o pai, que originaram fraturas e internamento, mas também foi arquivado porque os pais recusaram prestar declarações.

Na sequência dos factos que deram origem a este inquérito de 2022, o jovem foi internado compulsivamente.

O relatório da perícia psiquiátrica forense nos autos indica que o jovem “reúne os pressupostos médico-legais para inimputabilidade em razão de anomalia psíquica”, existindo ainda “fundado receio, ainda que moderado, de repetição de atos violentos”. O julgamento, por um tribunal coletivo, prosseguiu com o testemunho da mãe do arguido.





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