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Orçamento para as empresas assenta na descida do IRC e é fiel ao acordo de rendimentos – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Out 11, 2024

As pistas já tinham sido dadas na assinatura do acordo de Concertação Social. Foi de lá que saíram grande parte das medidas destinadas às empresas que constam no Orçamento do Estado para 2025. A mais mediática, a redução do IRC, acabou por ficar a meio caminho daquela que era a intenção inicial do Governo. No próximo ano, a taxa de IRC desce um ponto, de 21% para 20%. Em entrevista à RTP, Miranda Sarmento admitiu que é objetivo do Governo continuar a reduzir o IRC “ao longo da legislatura”, mas não se comprometeu com valores. Além desta descida transversal, vão avançar ainda reduções seletivas do imposto para empresas que cumpram certos requisitos. Mas nem só de IRC se faz o leque de medidas propostas pelo Governo para as empresas em 2025. Veja aqui as novidades principais.

No primeiro ano em que será aplicado o imposto mínimo sobre multinacionais de 15%, o Governo pretende baixar para 20% a taxa máxima do IRC. Este foi um dos principais pontos em discussão com o PS, com o Governo a reduzir a sua pretensão de baixar em dois pontos percentuais a taxa, fica por um ponto. E, com isso, se o Orçamento passar a taxa máxima de IRC passa de 21% para 20%. Mudará também a taxa cobrada à primeira fatia dos lucros das pequenas ou média empresas ou empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap). Nestes casos, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50 mil euros de lucro vai passar a ser de 16%, uma baixa de um ponto face aos atuais 17%.

Governo propõe baixar IRC para 20% em 2025. Taxa aplicável às PME desce para 16%

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Não coloca referências futuras sobre mais descidas na proposta do orçamento. O programa do Governo inscreveu a promessa de baixar, até ao final da legislatura, para 15%, mas entretanto, no âmbito das negociações — que não chegaram a bom porto — com os socialistas, conformou-se em baixar até 17% — quatro pontos em vez dos seis que era sua intenção inicial.

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A medida já tinha sido criada pelo anterior governo, mas agora tem novas regras. O chamado incentivo fiscal à valorização salarial vai ser majorado, passando os encargos com aumentos salariais, e respetivas contribuições, relativos a trabalhadores com contratos por tempo indeterminado, a serem considerados em 200% do respetivo montante para determinação do lucro tributável em sede de IRC, acima dos atuais 150%. Aqui trata-se de uma cedência ao PS, que tinha pedido os 200%.

Para que beneficiem deste incentivo, os empregadores têm agora de aumentar a retribuição base anual média por trabalhador, por referência ao final do ano anterior em, no mínimo, 4,7%; e fazer um aumento médio da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior de, no mínimo, 4,7%, tal como se previa no novo acordo de salários. Apenas são considerados os encargos com trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva celebrados ou atualizados há menos de três anos. É retirada a exigência de manutenção do leque salarial. E se antes o montante máximo de encargos por trabalhador estava limitado a quatro vezes o salário mínimo, agora está limitado a cinco.

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A partir de 2025, as empresas terão uma majoração em 20%, em sede de IRC das despesas suportadas com seguros de saúde oferecidos aos seus trabalhadores e agregado familiar.

A medida já tinha sido inscrita no acordo de rendimentos assinado em sede de concertação social. 

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Tal como tinha ficado definido no novo acordo de concertação social, o Governo avança com a isenção de IRS nos prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, com limites.

Para beneficiar da isenção, o empregador tem de ter procedido ao aumento da retribuição base anual média por trabalhador, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7 %; e ter feito um aumento médio da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7 %.

A isenção aplica-se até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, daí que tenha ficado conhecida como a medida do “15.º mês”.

É uma das medidas que já estava no novo acordo de rendimentos assinado na concertação social: a taxa de retenção autónoma de IRS sobre o trabalho suplementar será reduzida em 50%.

“Quando for paga remuneração relativa a trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder a 50% (e não a 100%) da taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição”, lê-se na proposta de Orçamento do Estado para 2025.

Tal como estava no novo acordo de rendimentos assinado na concertação social, haverá uma isenção da taxa liberatória de IRS aplicável aos trabalhadores não residentes nas primeiras 100 horas de trabalho suplementar (atualmente, era nas primeiras 50 horas). A taxa liberatória é tributada no momento em que os rendimentos são disponibilizados ao sujeito passivo, sendo que não precisam, num momento posterior, de ser declarados.

As taxas das tributações autónomas sobre viaturas vão baixar para 8% em carros com custos de aquisição inferior a 37,5 mil euros; para 25% nas viaturas entre 37,5 mil e 45 mil euros; e para 32% nos automóveis que custem mais de 45 mil euros (atualmente as taxas estão nos 8,5% para carros com custo inferior a 27,5 mil euros; de 25,5% para carros entre 27,5 mil e 35 mil euros; e de 32,5% para carros acima de 35 mil euros).

Por outro lado, o Governo retira da abrangência para tributação autónoma os encargos com ofertas de espetáculos (no âmbito da tributação autónoma de 10% para despesas de representação, que além de incluir refeições, viagens, passeios tinha ainda encargos com espetáculos).

E vai terminar o agravamento das tributações autónomas (em 10 pontos) para as empresas que apresentem prejuízos fiscais. Estas ficam sujeitas às tributações autónomas gerais e sem qualquer agravamento.

O ICE (Incentivo à Capitalização das Empresas) vai ser alterado, sendo mais abrangente para as grandes empresas. Depois da mudança concretizada no Orçamento do Estado em vigor (e que decorreu do acordo de 2023), o atual Governo volta a dar mais benefícios. As empresas que optem por reforçar os capitais próprios poderão deduzir ao lucro tributável um valor correspondente à taxa Euribor a 13 meses acrescida de 2 pontos.

Esse valor era atualmente de 1,5 pontos. Só as PME e small mid caps podiam deduzir um valor correspondente à Euribor a 12 meses mais 2 pontos. Essa passará a ser a base para todas as empresas. No acordo tripartido foi a única mudança ao ICE que ficou escrita, embora o PS, na sua proposta para o Orçamento do Estado queira que a majoração prevista para esse incentivo de 50% aplicada em 2024 se torne permanente. No Orçamento do Estado em vigor, para 2024, previa-se que a majoração de 50% em 2024 descesse para 30% em 2025 e para 20% em 2026. Nada ficou escrito sobre a majoração.

Numa simulação, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024, a PwC tinha estimado que este incentivo permitia uma poupança fiscal em seis anos (tempo previsto de aplicação deste benefício) de 93,5 mil euros para uma PME ou small mid caps que tivesse aumentado o capital próprio em 1 milhão de euros em 2024. Nessa simulação, o benefício para as grandes empresas era de 84,5 mil euros. É este último grupo que sairá beneficiado.

Quem colocar dinheiro em empresas em que tenha uma participação acionista pode descontar até 20% do montante que injetou no capital aos lucros que recebeu da empresa, em qualquer caso. Atualmente essa dedução estava reservada às injeções de capital em empresas que estivessem com insuficiências de capitais.

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O Governo quer dar a investigadores e a professores universitários (das faculdades públicas) a possibilidade de poderem incorporar a gestão de startups que “sejam resultado das suas inovações, sem perderem exclusividade”. Trata-se, no entender do executivo de Luís Montenegro, de um “claro reforço da ligação da academia ao meio empresarial”, mais especificamente no setor da inovação.

Por outro lado, a nível regulatório (ainda no campo da inovação), o Governo adianta que pretende criar um “regime de sistema integrado de patent-box”, com uma revisão do “código  de propriedade industrial” e uma “maior capacitação dos agentes de inovação em questões de proteção da inovação” para que seja possível “um processo de patenteamento e licenciamento mais rápido, apoiado e simplificado”. Desta forma, a medida visa reforçar “o estímulo de passar da invenção ao produto e à comercialização”.

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O regime excecional que previa a devolução parcial do imposto petrolífero pago por empresas de transporte de mercadorias por conta de outrém terminou já em agosto, mas mantém-se o regime do gasóleo profissional de reembolsos parciais do imposto pago pelas transportadoras. Também se mantêm as taxas preferenciais aplicadas ao gasóleo usado para fins agrícolas. A despesa fiscal com o imposto petrolífero deverá rondar os 500 milhões de euros. Os automóveis ligeiros das empresas vão pagar a mesma taxa de carbono — descongelada — que os particulares.

A proposta de Orçamento do Estado mantém, para o próximo ano, todas as contribuições especiais que são exigidas ao setor bancário, tanto a chamada Contribuição sobre o Setor Bancário (CSB) como o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (que foi considerada, em três acórdãos recentes do Tribunal Constitucional, ilegal). A expectativa do Governo é receber 210 milhões de euros com a primeira e mais 40,8 milhões com a segunda.

Também a CESE (Contribuição Extraordinária sobre o Setor de Energia) e as contribuições extraordinárias à indústria farmacêutica e aos dispositivos médicos se estendem para 2025.

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