web statistics
Acumulam-se telefonemas para mudar de operadora de luz. Há alguns pontos a ter em conta



Como escolher o fornecedor, o que deve estar no contrato, o contrato válido à distância sem assinatura…

O mercado de eletricidade em Portugal está totalmente liberalizado desde 4 de Setembro de 2006.

No dia 1 de Janeiro deste ano, um aspecto foi atualizado: os consumidores domésticos podem alterar, a qualquer momento, a sua tarifa da luz, escolhendo entre a simples, bi-horária e tri-horária.

Talvez “embalados” por essa maior flexibilidade, nas últimas semanas começaram a acumular-se (mais) os telefonemas para convencer consumidores a mudar de operadora de electricidade.

Sendo ao telefone, à distância, talvez não seja má ideia dar maior atenção às recomendações da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, precisamente sobre o que ter em conta ao mudar de comercializador.

O primeiro ponto que salientamos é precisamente esta questão: o contrato confirmado ao telefone é válido sem assinatura? Pode ser. Só é válido, ou com assinatura (documento enviado mais tarde), ou quando envia o seu consentimento por escrito (SMS, carta, email).

Para aceitar um contrato, confirme que o documento tem a informação toda: preços, condições, data de início, duração, eventuais serviços adicionais associados, meios de pagamento, entre outras.

Existe também a ficha contratual: um documento que os fornecedores são obrigados a entregar a todos os consumidores de eletricidade com potência contratada até 41,4 kVA, antes da celebração do contrato. A ficha resume as principais condições do contrato.

Comparar propostas. Há diversos simuladores de preços, simples e intuitivos. Também pode fazer uma simulação da potência a contratar.

Pode haver serviços adicionais no contrato: seguros, assistência técnica. Convém estar atento porque, em alguns casos, são propostos ao mesmo tempo e no próprio contrato de electricidade. Mas os fornecedores devem apresentar propostas que não incluam serviços adicionais.

O fornecedor não pode esconder informações importantes ou prestar informações falsas. Se o contrato for celebrado com este método, podem ser anulado pelo consumidor.

O contrato de electricidade pode ter um período de fidelização. Se houver uma vantagem ou um benefício para o consumidor. A fidelização não se renova automaticamente. E não pode ser maior do que 1 ano.

O contrato pode ser alterado. Quer pelo consumidor, quer pelo fornecedor. Alterações aceites podem corresponder à aceitação de um novo contrato – e talvez um novo período de fidelização.

Pode desistir do contrato sempre que queira, nos termos previstos no contrato; ou quando celebrar um novo contrato com outro fornecedor.

Também pode desistir do contrato tem distância, ou fora do estabelecimento, nos 14 dias seguintes à sua celebração; sem custos ou necessidade de indicar o motivo.

Por fim, o foco: pode mudar de fornecedor a qualquer altura. Basta celebrar um novo contrato com outro fornecedor. Ao mudar de fornecedor, não precisa de terminar expressamente o contrato anterior: o novo fornecedor trata de tudo.

Nuno Teixeira da Silva, ZAP //



Source link