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Advogados que afirmam agir no interesse público deveriam ser mais transparentes

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Out 24, 2024
Serviços jurídicos, regulamentação, revisão independente, Stephen Mayson, UCL Faculdade de

Serviços jurídicos, regulamentação, revisão independente, Stephen Mayson, Faculdade de Direito da UCL

Os advogados devem estar preparados para justificar as suas ações quando alegam agir no interesse público, afirma um importante professor de direito da UCL num novo relatório, que cita os escândalos Post Office Horizon e Harvey Weinstein.

Regulamentação dos Serviços Jurídicos: o Significado do “Interesse Público” é o mais recente de uma série de relatórios do Professor Stephen Mayson (Faculdade de Direito da UCL) que analisa a regulamentação do setor de serviços jurídicos.

Em seu relatório histórico de 2020, Reformando os serviços jurídicos: regulamentação além das câmaras de eco o professor Mayson pediu que os prestadores de serviços jurídicos fossem regulamentados. Actualmente, apenas os prestadores que oferecem serviços «reservados» (tais como a condução de processos judiciais ou a preparação dos documentos necessários para a venda e compra de bens imóveis) necessitam de autorização de uma entidade reguladora de serviços jurídicos, enquanto aqueles que oferecem serviços «não reservados» (tais como a prestação de serviços gerais aconselhamento jurídico ou testamento escrito) não.

No seu novo relatório, o Professor Mayson afirma que alguns advogados procuram os interesses dos seus clientes em detrimento do interesse público, apesar de afirmarem o contrário, e apela a que todos os advogados estejam preparados para “articular e registar uma justificação de interesse público para as suas decisões e ações”. Isto, diz ele, seria um “avanço significativo”.

No relatório, o interesse público é definido como a manutenção dos fundamentos da sociedade (como o Estado de direito e a administração da justiça), bem como a garantia da participação legítima e igualitária dos indivíduos na sociedade.

Seu novo relatório leva em conta o escândalo dos Correios, que viu mais de 900 subpostmasters serem processados ​​por roubo devido a informações incorretas do sistema de computador Horizon. Foi considerado o erro judiciário mais generalizado do Reino Unido.

O Professor Mayson, Professor Honorário de Direito na UCL, disse: “Ao perseguir uma versão interessada dos interesses dos seus clientes, estes advogados esqueceram que são membros de uma profissão pública que tem deveres para com a sociedade em geral (em cujo nome eles lhes é concedida a licença para exercer a profissão), bem como a consequente obrigação de serem responsáveis ​​pelo desempenho dos seus deveres profissionais no interesse público.

“Uma maior transparência e responsabilização seria um passo significativo na manutenção da posição da profissão jurídica.

“Também levaria a uma melhor compreensão para todos se as decisões dos advogados pudessem ser testadas abertamente (dentro dos limites adequados da confidencialidade do cliente) se o seu comportamento fosse questionado.”

No seu relatório, o Professor Mayson destacou a utilização inadequada de NDAs como um exemplo recente de conduta pouco profissional por parte dos advogados.

Ele disse que isso inclui os casos em que os NDAs foram usados ​​para impedir a investigação de atos potencialmente criminosos ou ilícitos ou a parte lesada de buscar justiça, acrescentando que o seu uso em relação ao comportamento de Weinstein foi um dos exemplos mais conhecidos.

O Professor Mayson também citou o uso indevido de NDAs no caso do escândalo dos Correios, bem como outras preocupações, incluindo o avanço de um caso que é contrário às provas, a não divulgação de provas relevantes e a frustração da administração da justiça.

Ele diz: “Esta lista representa uma acusação séria ao comportamento dos consultores jurídicos nos casos Horizon, e parece haver poucas dúvidas de que cada instância representa um exemplo de comportamento não profissional.

“A escala das injustiças, o período de tempo durante o qual a má conduta ocorreu, o número de advogados envolvidos nessas ocorrências, e a observação geral de que tanto a Autoridade Reguladora dos Solicitadores como o Conselho da Ordem dos Advogados notaram um aumento nos relatos de advogados que enganam dos tribunais, todos sugerem fortemente uma mudança generalizada e persistente na natureza do mercado de serviços jurídicos.

“Não faz sentido que as evidências de tantas ações desacreditáveis ​​dos advogados que surgiram durante o [Post Office scandal] pode-se dizer que a investigação é consistente com as obrigações dos membros de uma profissão pública, com o seu dever para com o interesse público e os interesses da justiça, ou (mesmo) com os melhores interesses do seu cliente.

“Se tal comportamento continuar ou se tornar mais generalizado, o setor jurídico correrá o risco de ser visto como um mercado prejudicial ou ‘nocivo’.”

Este, explica o Professor Mayson no seu relatório, é um mercado que produz resultados prejudiciais para a sociedade ou para os cidadãos ou que explora aqueles que são vulneráveis.

“Não posso haver dúvidas de que o interesse prevalecente deve ser sempre o interesse público. É por isso que, apesar da relutância ministerial em dar prioridade aos objectivos regulamentares na Lei dos Serviços Jurídicos, proteger e promover o interesse público deve ser o objectivo predominante para qual todos os outros estão subordinados.

“Uma consideração mais aberta do interesse público deverá encorajar uma melhor articulação da base para qualquer conclusão ou acção, bem como a motivação que a sustenta, e assim permitir testes mais informados da afirmação feita”, diz ele no relatório.

A análise do Professor Mayson explorou questões levantadas por um estudo da Autoridade da Concorrência e dos Mercados de 2016, que concluiu que o setor dos serviços jurídicos não estava a funcionar bem para os consumidores individuais e as pequenas empresas e que o atual quadro regulamentar era insustentável a longo prazo.

O seu relatório de 2020 apoiou essa conclusão, afirmando que o quadro legislativo ao abrigo da Lei dos Serviços Jurídicos de 2007 estava desatualizado e criou uma lacuna regulamentar onde alguns consumidores foram expostos a fornecedores não regulamentados, sem perspetivas ou com perspetivas limitadas de reparação em caso de danos. O relatório recomendou que o objectivo principal da regulamentação dos serviços jurídicos fosse a promoção e protecção do interesse público.

No início deste ano, o Comité Seleto de Justiça disse que “seria errado para o Governo ignorar a conclusão” do relatório de 2020 do Professor Mayson.

As orientações da Autoridade Reguladora dos Solicitadores (SRA) já exigem que os solicitadores sejam capazes de justificar as suas decisões e ações, a fim de demonstrar o cumprimento das suas obrigações ao abrigo das disposições regulamentares da SRA. Este novo relatório reforça especificamente essa exigência em relação ao interesse público.

    Regulamentação de serviços jurídicos: o significado de ‘interesse público’ (2024). Segundo relatório complementar do professor Mayson como parte de sua revisão da regulamentação dos serviços jurídicos

    Reformando os serviços jurídicos: regulamentação além das câmaras de eco (2020). Relatório final do Professor Mayson sobre sua revisão independente da regulamentação dos serviços jurídicos.

Nick Hodgson

  • E: nick.hodgson [at] ucl.ac.uk
  • Celular: 07769 240209
  • University College Londres, Gower Street, Londres, WC1E 6BT (0) 20 7679 2000

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