A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tenciona apresentar uma contestação à ação de impugnação instaurada pelo Ministério Público do licenciamento ambiental atribuído à central solar de Santiago do Cacém da Prosolia, empresa ligada à Iberdrola.
Este projeto, apresentado como a maior central fotovoltaica da Europa, com mais de mil megawatts de potência instalada, obteve a DIA (Declaração de Impacte Ambiental) favorável, mas condicionada há pouco mais de um ano. E a APA, entidade que emitiu essa declaração, garante, em resposta ao Observador, que esta continua em vigor. “Deve notar-se que a ação de impugnação em causa não tem quaisquer efeitos suspensivos sobre o ato impugnado (DIA)”.
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A mega-central, batizada “The Happy Sun is Shining”, prevê ocupar cerca de 1.260 hectares de área florestal no concelho do litoral alentejano, o que implica o abate de mais de um milhão de eucaliptos, ainda que a autorização ambiental tenha sido acompanhada de várias medidas de mitigação e compensação. Esta declaração foi agora alvo de uma ação de impugnação por parte do Ministério Público, através do Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos, com base na “desconformidade da licença com um conjunto alargado de instrumentos de gestão territorial e de regimes jurídicos de proteção de recursos naturais”.
A agência do ambiente que emitiu a DIA diz estar analisar as “alegações do Ministério Público e que oportunamente será apresentada em juízo a contestação da APA”.
Fonte oficial da APA defende a legalidade do “procedimento de avaliação de impacte ambiental” que “decorreu de acordo com os trâmites legais previstos no regime de AIA (avaliação de impacte ambiental).” E destaca que a decisão final favorável foi “suportada na ponderação dos impactes positivos e negativos associados ao projeto, em particular o contributo do projeto para a neutralidade carbónica e para o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal nesse contexto, bem como o facto de estar previsto um conjunto de outras medidas de minimização e de compensação dos impactes designadamente a redução da área do projeto e o afastamento de elementos sensíveis”.
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A APA explica ainda que os pareceres desfavoráveis dados ao longo do processo de avaliação deste projeto “correspondem a uma fase intermédia do processo, que ditou alterações ao projeto levando nomeadamente à redução da sua área permitindo ir ao encontro das preocupações expressas em consulta pública e dos aspetos críticos identificados nos pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação”. A comissão de avaliação já tinha chumbado o projeto uma vez. E preparava-se para voltar a fazê-lo quando o promotor na fase de audiência prévia propôs uma série de mudanças.
A APA dá exemplos do que mudou. “As referências efetuadas ao abate florestal de 1.5 milhões de árvores (povoamentos de eucaliptos) respeitam aos dados do projeto inicial, sendo que o projeto aprovado incorpora a diminuição das áreas de eucalipto a abater através da desocupação de áreas com elementos de projeto (aproximadamente em 120 hectares) e a substituição de áreas com eucaliptal por espécies autóctones (dentro e fora do perímetro vedado)”. E realça ainda que a DIA “estabeleceu a necessidade de compensação das árvores a abater”. E no que respeita ao regime da REN (reserva agrícola nacional), “foi demonstrada a compatibilidade do projeto conforme refletido na DIA.”