• Sáb. Nov 23rd, 2024

Feijoada Politica

Notícias

As sete mentiras, a resposta enganadora e um facto inconclusivo. Fact Check à entrevista de José Sócrates – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Nov 22, 2024


Paralelamente, a fase de instrução não foi criada com o intuito de se tornar um pré-julgamento do processo. Como refere o artigo 286.º do Código do Processo Penal, “a instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento”, tem um caráter facultativo e pode ser desencadeada pelos arguidos ou assistentes. Nesta fase são realizados apenas os atos que o juiz de instrução entenda serem necessários, sendo apenas obrigatória a realização de debate instrutório.

E o grau de exigência da prova não tem a mesma intensidade — continua a ser prova indiciária — que o grau de exigência de prova para condenar alguém pela prática de um crime.

Conclusão

É enganadora a ideia de que a fase de julgamento corresponda a um pré-julgamento e que o Tribunal Central de Instrução Criminal tenha ilibado José Sócrates, visto que o juiz Ivo Rosa pronunciou-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documento.

ENGANADOR

A frase

Está a referir-se ao que o juiz disse? Eu acho isso absolutamente ridículo (…) Sabe o que é que isso significa? Significa que você agora teria de pagar para se defender. Era o que faltava! Você pode defender-se no sistema penal. Se você não concorda com uma decisão do juiz, tem o direito a defender-se. (…) É absolutamente ridículo o que está a dizer [de que existem custas judiciais de 24 mil euros por pagar] Eu agora teria de pagar antes [de recorrer] Isso é tudo uma coisa de maluquice total…

Na justiça portuguesa, todos os arguidos têm de pagar taxas de justiça para recorrerem, têm de pagar multas caso os recursos sejam apresentados fora de prazo e têm ainda de pagar custas judiciais quando perdem os respetivos recursos.

A litigância de Sócrates no processo Operação Marquês, que a Relação de Lisboa considerou ter um fim dilatório e “constitui um comportamento doloso”, conheceu um travão no acórdão de quarta-feira com a aplicação do artigo 670.º do Código do Processo Civil. “Todos os requerimentos que, a partir desta data, se relacionem com questões já definitivamente decididas no âmbito do acórdão deste Tribunal, das quais se pretenda interpor recurso/aclaração/reclamação/nulidade ou incidente afim, serão processados em separado”, escreveram os desembargadores.

José Sócrates tem de pagar já mais de 24 mil euros de custas judiciais da Operação Marquês

O acórdão invocou também o n.º 4 do mesmo artigo, no qual se lê que “apenas é proferida a decisão no traslado depois de, contadas as custas a final, o requerente as ter pago, bem como todas as multas e indemnizações que hajam sido fixadas pelo tribunal“.

Juízes, advogados e outras fontes judiciais já ouvidas pelo Observador convergiram na ideia de que a decisão da Relação impõe o pagamento de custas e multas em atraso a Sócrates no processo Operação Marquês antes de a justiça portuguesa se pronunciar sobre novos eventuais incidentes processuais que venham a ser apresentados pela defesa do antigo governante.

“Tem de liquidar tudo o que está em falta”, referiu o advogado Pedro Marinho Falcão, secundado pelo presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), Nuno Matos: “Quanto às custas, tem de ser paga a totalidade das custas para o traslado (que é o que fica na Relação) poder prosseguir”.

De acordo com um levantamento feito pela SIC em fevereiro de 2023, o ex-primeiro-ministro já tinha cerca de 24 mil euros em custas e multas por pagar por força dos recursos, reclamações e incidentes processuais apresentados pela sua defesa ao longo dos anos. A mesma estação de televisão fala agora, porque já foram apresentados mais recursos por Sócrates, em cerca de 27 mil euros por pagar.

Conclusão

É falso que os arguidos não tenham de pagar taxas de justiça para se defenderem em processo penal.

ERRADO

A frase

Sócrates acusou ainda os sistemas mediático, judicial e político de quererem “esconder” que Amadeu Guerra terá de cessar funções quando completar 70 anos. “Que é daqui a pouco tempo, porque está escrito na lei. É só fazer umas consultas no Google… A lei diz que qualquer procurador cessa funções aos 70 anos”

O procurador-geral da República Pinto Monteiro — indicado para o cargo precisamente por José Sócrates — esteve cerca de seis meses em funções depois de completar em abril de 2012 os 70 anos, quando foi sucedido no cargo por Joana Marques Vidal apenas em outubro desse ano.

Quando o primeiro-ministro Luís Montenegro indicou o nome de Amadeu Guerra, de 69 anos (completa 70 em janeiro de 2025), para liderar o Ministério Público, numa escolha confirmada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, houve algumas vozes a questionar a limitação da idade. Entre as pessoas a apontar para a eventual necessidade de rever a legislação nesta matéria estiveram o antigo PGR Cunha Rodrigues ou o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Luís Azevedo Mendes.

O Estatuto do Ministério Público indica no artigo 193.º que “os magistrados do Ministério Público cessam funções (…) no dia em que completem 70 anos de idade”.

Contudo, o Governo veio refutar esse enquadramento da lei em relação ao exercício do cargo de procurador-geral da República ainda antes da tomada de posse de Amadeu Guerra. “O Governo considera que esta é uma falsa questão, pois não há qualquer limite legal quanto à idade do Procurador-Geral da República. Os limites previstos na lei aplicam-se às funções de magistrado (isto é, quando exerçam funções da magistratura, o que não é o caso do PGR — que até poderia não ser um magistrado) ou a funcionários públicos (que o PGR nitidamente não é)”, indicou à Lusa o Ministério da Justiça no início de outubro.

Para o Governo, “como o PGR não está no exercício de funções de magistrado, nem de funcionário público, esse problema não se põe”.

Conclusão

José Sócrates fez uma interpretação possível da lei e expressou-a como se fosse um facto — já rebatido por especialistas e pelo Governo.

INCONCLUSIVO





Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *