A juíza de instrução criminal Gabriela Assunção defendeu, no despacho para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o processo das gémeas brasileiras que foram tratadas no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, que Marcelo Rebelo de Sousa não teve um comportamento “neutro” no caso que envolve o seu filho, Nuno Rebelo de Sousa. Os detalhes do despacho são avançados pelo jornal Expresso, lembrando que a magistrada concluía que o Presidente da República devia ter sido investigado. No entanto, o STJ e o Ministério Público (MP) chumbaram esta posição.
No despacho que Gabriela Assunção enviou para o STJ e ao qual o semanário teve acesso, lê-se que é “descrita pelo Ministério Público a prática de atos, atribuíveis a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República que não são neutros em relação aos atos imputados aos suspeitos”.
Ou seja, a juíza é da opinião que o chefe de Estado devia ser investigado, até porque é atribuído pelo MP “um crime de prevaricação ao suspeito Nuno Rebelo de Sousa, que não tem a qualidade de ser titular de cargo político e que nunca poderia intervir no exercício das suas funções”, lê-se no mesmo documento. Para a magistrada, devia ter sido “levado a cabo” um “enquadramento jurídico quanto à atuação” do Presidente da República.
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Gabriela Assunção escreve mesmo que “não se vislumbra como é que se pode não ponderar, ainda que abstratamente, a convocação do artigo 28º do Código Penal também para a atuação que o Ministério Público descreve e imputa ao Presidente da República”, um artigo que se refere à cumplicidade e comparticipação em crimes.
Para a magistrada, detalha o Expresso, Marcelo Rebelo de Sousa não teve uma atuação neutra porque reencaminhou um email do seu filho a propósito deste tema ao seu chefe da Casa Civil, Fernando Frutuoso de Melo, que fez o contacto necessário para dar andamento ao processo e assegurar às gémeas luso-brasileiras acesso ao medicamento de que necessitavam (com um valor de dois milhões de euros por pessoa).
Contudo, a opinião desta juíza de instrução criminal não foi acompanhada pelo MP nem pelo STJ, recorda o Expresso. O semanário avança que o despacho enviado chegou às mãos do conselheiro Celso Manata, que rejeitou o requerimento, utilizando como argumento o facto de o MP ser “o titular da ação penal, sendo ao mesmo que cabe iniciar procedimentos criminais e promover as diligências para o efeito pertinentes”.
Já o MP, numa resposta enviada ao STJ, assegurou não haver qualquer suspeita de que o chefe de Estado tivesse cometido algum crime, sendo que apenas os procuradores podiam decidir se Marcelo devia ou não ser investigado.