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Chega ia realizar, no Parlamento, ação de campanha de Ventura. Aguiar-Branco não deixou



Tiago Petinga / Lusa

O deputado do Chega, André Ventura.

Primeiro era um pedido da candidatura presidencial, depois era um pedido do Chega. O encontro com jovens foi anulado.

O presidente da Assembleia da República indeferiu a realização no parlamento, hoje, de uma ação do Chega integrada na candidatura presidencial de André Ventura por violação do princípio da neutralidade inerente a este órgão de soberania.

Na terça-feira, a candidatura presidencial de André Ventura enviou uma nota à comunicação social a comunicar que o candidato “irá marcar presença”, hoje, pelas 18h00, “num encontro com jovensno Auditório Almeida Santos, na Assembleia da República, para ouvir as suas preocupações”. Um encontro “aberto aos jornalistas”.

A seguir, perante objeções dos serviços da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Chega reformulou o pedidocom a deputada Rita Matias a alegar que o evento “é organizado por si em conjunto com os senhores deputados jovens Daniel Teixeira, Madalena Cordeiro, Rui Cardoso e Ricardo Reis”.

Argumentou “com o objetivo de envolver os jovens nas instituições democráticas” e referiu que o evento não é organizado por André Venturamas que ele “estará presente a convite do grupo de deputados do Chega, na qualidade de presidente do partido”.

No entanto, segundo o presidente da Assembleia da República, “não obstante o pedido inicial de reserva do auditório Almeida Santos ter sido formulado como uma reunião institucional entre deputados jovens do Grupo Parlamentar do Chega e jovens militantes do partido, a posterior divulgação pública feita pelo candidato presidencial André Ventura, qualificando expressamente o evento como um ‘encontro com jovens’ no âmbito da sua presença enquanto candidato e anunciando a abertura do evento à comunicação social, altera de forma decisiva a natureza jurídica da iniciativa”.

“Com efeito, a partir do momento em que o próprio candidato presidencial assume publicamente a iniciativa como integrada no contexto da campanha eleitoral, deixa de ser relevante a alegada intenção organizativa inicial ou a tentativa posterior de reconduzir o evento a uma mera ação de envolvimento cívico. O que releva, à luz do direito eleitoral e da jurisprudência constitucional constante, é a aptidão objetiva do evento para influenciar o eleitorado, bem como a utilização de instalações e recursos públicos para esse efeito”, sustenta-se no despacho do presidente da Assembleia da República.

José Pedro Aguiar-Branco salienta, depois, que “os princípios da neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades entre candidaturas”, consagrados na Constituição da República Portuguesa, “vinculam todas as entidades públicas, incluindo a Assembleia da República e os seus órgãos e serviços”.

“Estes princípios traduzem-se num dever de equidistância absoluta relativamente às diferentes candidaturasespecialmente em período eleitoral. Tal dever não se limita à abstenção de apoio expresso, abrangendo igualmente a proibição de atos que, ainda que indiretamente ou de forma subtil, possam favorecer uma candidatura, designadamente através da cedência de espaços institucionais de elevado simbolismo político”, salienta o presidente da Assembleia da República.

José Pedro Aguiar-Branco aponta que “resulta de forma clara da jurisprudência constitucional” que “não releva a intenção meramente informativa ou cívica invocada pelos promotores, nem a qualificação formal atribuída ao evento”.

“O que a lei visa afastar é precisamente a ambiguidade comunicacional, suscetível de ser interpretada por parte dos cidadãos como promoção política ou eleitoral”, sustenta.

Nesse sentido, para José Pedro Aguiar-Branco, “a realização de um evento de campanha eleitoral nas instalações da Assembleia da República, com recurso a um espaço institucional e sob a égide de um Grupo Parlamentar, seria objetivamente suscetível de violar os princípios da neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades entre candidaturasconfigurando uma utilização indevida de meios públicos para fins partidários”.

“Deste modo, estando o evento objetivamente enquadrado no âmbito eleitoral, por força da divulgação pública efetuada pelo próprio candidato e da sua inserção no espaço comunicacional da campanha, a sua realização nas instalações da Assembleia da República viola os deveres de neutralidade institucional e a proibição de utilização de recursos públicos para fins de propaganda eleitoral”, frisa-se no despacho.

Em consequência, acrescenta o presidente do parlamento, “a manutenção da autorização inicialmente concedida revelar-se-ia juridicamente insustentável, sob pena de a Assembleia da República se tornar, ainda que involuntariamente, instrumento de favorecimento de uma candidaturaem manifesta violação da Constituição e da lei eleitoral aplicável”.



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