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Conselho Constitucional moçambicano antevê proclamação de resultados de eleições até 23 de dezembro – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Nov 25, 2024

O Conselho Constitucional (CC) moçambicano afirmou esta segunda-feira estar a “trabalhar afincadamente” para alcançar a “verdade eleitoral” sobre as eleições gerais de outubro, antevendo a proclamação dos resultados finais por volta de 23 de dezembro.

Num raro comunicado, assinado pela presidente daquele órgão, Lúcia Ribeiro, e que também sublinha ser uma “exceção” à prática do CC, justificada com o “momento atual de alarme social” e ” de grande expectativa da sociedade”, é recordado que a legislação não fixa “qualquer prazo para a conclusão do processo de validação e proclamação dos resultados eleitorais”.

Contudo, também sublinha que a Constituição da República prevê que a primeira sessão da Assembleia da República “tem lugar até 20 dias após a proclamação dos resultados eleitorais”.

“Tomando em consideração o facto de que a atual legislatura tomou posse no dia 12 de janeiro de 2020 e que a mesma (…) tem a duração de cinco anos, estamos perante uma condicionante temporal de natureza constitucional que obriga à sua estrita observância por parte deste órgão”, lê-se no comunicado.

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Tendo em conta o prazo de 20 dias e o final da atual legislatura em 12 de janeiro, o comunicado do CC antevê na prática uma data que rondará o dia 23 de dezembro — que não é concretizado no comunicado –, como limite para se proclamar os resultados das eleições gerais — legislativas, presidenciais e provinciais — de 09 de outubro, praticamente dois meses depois do anúncio feito pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), em 24 de outubro.

A posição emitida esta segunda-feira pelo CC é descrita como forma de “exortar a todos os cidadãos a uma maior contenção” e, por outro lado, “assegurar que este órgão tem vindo a trabalhar afincadamente a fim de alcançar a tão almejada verdade eleitoral”.

No mesmo comunicado, refere que, “lamentavelmente”, os juízes do CC “têm sido alvo de ameaças, inclusive ameaças de morte, enviadas por mensagens privadas ou publicadas nas redes sociais”, mas sublinha que essa “intimidação não são armas da democracia, senão elementos constitutivos de um tipo legal de crime”.

“Perante este cenário complexo e de intolerância, tem havido pronunciamentos individuais e institucionais, nacionais e estrangeiros, de apelo à ‘transparência e integridade do processo eleitoral’, dirigidos ao Conselho Constitucional, como instância com a última palavra neste processo”, reconhece ainda.

Sublinhando o papel do CC no quadro legal, garante que “jamais poderia eximir-se da sua obrigação constitucional de busca da verdade e Justiça eleitorais”, e, sendo o seu “pronunciamento irrecorrível, deve ser justo, constitucionalmente válido e devidamente fundado nos elementos apurados no processo”, num processo em que os juízes devem formular a sua convicção “a partir de elementos constantes no processo, sem pressões de espécie alguma”.

“O Conselho Constitucional está engajado no processo de validação dos resultados eleitorais, conciliando atas e editais requisitados à CNE e atas e editais solicitados e disponibilizados por alguns partidos políticos concorrentes às eleições, assim como por organizações da sociedade civil — observadores”, lê-se igualmente.

No comunicado também se aponta que as manifestações pós-eleitorais que se registam no país, desde 21 de outubro, têm “resvalado para atos de vandalismo e de limitações de liberdades individuais”, lamentando a perda de vidas humanas e a “destruição e o furto de bens alheios”, na “decorrência da instabilidade social quotidiana”.

O candidato presidencial Venâncio Mondlane tem convocado estas manifestações, que têm degenerado em confrontos com a polícia — que tem recorrido a disparos de gás lacrimogéneo e tiros para dispersar -, como forma de contestar a atribuição da vitória a Daniel Chapo, candidato apoiado pela Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, no poder), com 70,67% dos votos, segundo os resultados anunciados em 24 de outubro pela CNE, que ainda têm de ser validados e proclamados pelo CC.

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