
2 anos e meio de prisão. Arguido alega erro enquanto testava o sistema para aprender a utilizá-lo. E invocou toxicodependência e atrasos processuais.
O Tribunal Supremo de Espanha confirmou a condenação, de 2 anos e meio na prisãode um funcionário municipal por um crime continuado de falsificação de documentos oficiais.
O arguido é acusado de ter usado de forma fraudulenta o sistema da Segurança Social para registrar como trabalhadoras do município três mulheres do seu círculo pessoal — a companheira, a ex-companheira e a antiga cunhada — apesar de não existir qualquer contrato ou vínculo laboral com a autarquia.
O caso remonta a 2016, quando o arguido, empregado do Ayuntamiento de Guadalmez (província de Ciudad Real), tinha acesso autorizado ao sistema da Segurança Social devido às funções que desempenhavadescreve o Trabalho de notícias.
Entre julho e novembro desse ano, procedeu ao registo de três “altas” como se as visadas fossem trabalhadoras, criando uma aparência de contratação inexistente. As inscrições acabariam por ser anuladas pela Segurança Social em agosto de 2017, depois de detetadas como fictícias.
Segundo o processo, não ficou provado que, através desses registos, as mulheres tenham recebido prestações indevidas, nem que soubessem da manobra.
As três trabalhadoras foram absolvido
Ainda assim, os tribunais consideraram que o funcionário alterou conscientemente a verdade em documentos oficiaiso que basta para preencher o tipo legal do crime, independentemente de ter existido lucro ou prejuízo efetivo.
Em primeira instância, a Audiência Provincial de Ciudad Real condenou o arguido por crime continuado de falsificação de documentos oficiaiscom base nos artigos 390 e 74 do Código Penal espanhol.
A pena fixada foi de 2 anos e 6 meses de prisão, inabilitação especial para exercer funções públicas e multa correspondente a 10 meses.
Novo recurso
O Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha confirmou a decisão em recurso.
O funcionário levou então o caso ao Tribunal Supremo, alegando que não existiu intenção de falsificar, defendendo que tudo resultou de “práticas” e de um erro ao testar o sistema para aprender a utilizá-lo.
O Supremo rejeitou a tese: ficou demonstrado que o arguido já operava o sistema desde 2008 e não houve alterações técnicas que justificassem testes desse género.
Além disso, chegou a emitir folhas de pagamento, de saláriopara duas das pessoas registadas, ainda que não tenham sido pagaso que, para o tribunal, revela uma intervenção deliberada e não um mero lapso informático.
O arguido pediu ainda uma redução adicional da pena, invocando toxicodependência e atrasos processuais.
O Supremo entendeu, contudo, que a sua capacidade de autodeterminação estava apenas ligeiramente afetada e que a duração global do processo — cerca de 5 anos — não atingia o patamar necessário para considerar os atrasos “muito qualificados”. Com isso, o recurso foi rejeitado e a condenação mantida.
