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Função pública. Governo quer introduzir regra para marcação de férias nos períodos mais concorridos – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Nov 18, 2024

O Governo pretende introduzir na lei geral do trabalho em funções públicas que os períodos de férias mais desejados pelos trabalhadores sejam “rateados” (distribuídos de forma proporcional) para que os funcionários sejam beneficiados (ou prejudicados) “alternadamente” em função dos períodos de férias “gozados nos dois anos anteriores”, tal como já prevê o Código do Trabalho. A Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) diz que essa já é prática recorrente das chefias do setor público, mas espera pela reunião desta terça-feira com a secretária de Estado da Administração Pública para conhecer com mais detalhe a intenção do Governo com o pedido de autorização legislativa — que vai debruçar-se também sobre os regimes de doença, greve e mobilidade.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, já tinha anunciado no Parlamento que o Executivo pediu aos partidos que o suportam para entregarem uma proposta de alteração, no âmbito do Orçamento do Estado, que tornasse “mais explícito o que o Governo quer com uma alteração legislativa”. E garantiu que as alterações — que apelida como “pequenos acertos na lei” — são todas benéficas para os trabalhadores “e vão resultar do diálogo com os sindicatos”.

Sobre o direito às férias, a proposta da AD que entrou no Parlamento prevê que “o Governo fica autorizado a rever o artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas [sobre o direito a férias], aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no que concerne às regras de rateamento de férias entre trabalhadores que pretendam o mesmo período“, indica a proposta.

O objetivo é “aumentar as capacidades de gestão de recursos humanos, particularmente no que concerne à gestão e rateamento de períodos de férias nos períodos mais desejados pelos trabalhadores” e “aumentar o período de incidência para rateamento, como previsto no n.º 6 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aplicável por remissão do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.o 35/2014, de 20 de junho”.

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O mais concreto que a proposta vai é, portanto, em apontar como caminho o número seis do artigo 241.º do Código do Trabalho, que estabelece que “na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores”. Ou seja, no setor privado a regra é (ou devia ser) que na marcação de férias em períodos com maior procura conte a distribuição que foi feita nos dois anos anteriores para que não sejam sempre os mesmos trabalhadores a serem beneficiados (ou prejudicados).

Atualmente, a lei geral do trabalho em funções públicas não prevê esta regra no artigo sobre o direito a férias. Mas José Abraão, líder da Fesap, refere ao Observador que já é prática recorrente e discorda que se faça uma alteração “por diploma”. “Acho que não faz sentido fazer esse tipo de rateio por diploma quando os serviço e os dirigentes dos serviços aprovam os mapa de pessoal já considerando essa disponibilidade”, afirma.

José Abraão diz que é “uma prática comum porque os serviços não fecham porta e por isso há trabalhadores que metem férias em junho ou em agosto e para não fechar a porta o rateio já é feito, vão uns agora e outros depois. Isso é retirar de algum modo ou criar condições para que eventualmente possa haver até mais arbitrariedade”, considera, acrescentando que “é das tais questões em que muitas vezes quanto mais se regulamentam direitos provavelmente mais se condicionam”.

O Código do Trabalho também prevê atualmente que os casais (cônjuges, união de facto ou economia comum) que trabalham na mesma empresa “têm direito a gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa”, mas não fica claro da redação da proposta da AD que seja intenção transpor esta alínea também para a função pública. Por outro lado, não existe uma regra que dê prioridade aos trabalhadores com filhos, embora o tema seja frequentemente levantado dentro dos locais de trabalho.

O pedido de autorização legislativa tem sido muito criticado pelos partidos da oposição, que se queixam da falta de transparência do Governo, que tem dito que as alterações serão “administrativas”. Para esta terça-feira estão marcadas reuniões com os três sindicatos das carreiras gerais, Fesap, STE e Frente Comum, para discutir o tema. A Fesap espera conhecer já o texto dos diplomas com as diferentes alterações.

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A proposta da AD será sujeita a votação na especialidade, no âmbito do OE, mas sem aprovação garantida. O Bloco já sinalizou intenção de votar contra o que disse ser um “cheque em branco”. José Soeiro, do Bloco de Esquerda, diz ao Observador que, embora ainda não tenha analisado a proposta da AD, o grupo parlamentar é contra o método escolhido pelo Executivo: uma autorização legislativa. “Entendemos que a lei do trabalho em funções públicas, a ser mudada, teria de sê-lo na AR”, afirma.

Pelo PS, Alexandra Leitão já admitiu que o pedido de autorização legislativa poderia mesmo ser inconstitucional. “Em matéria da Administração Pública, e pela forma como esta autorização legislativa é colocada, tenho dúvidas da sua constitucionalidade porque é um cheque em branco. E mesmo as autorizações legislativas que constam da lei do OE não podem ser cheques em branco”, argumentou a líder parlamentar durante a discussão do Orçamento (antes de a AD avançar com a proposta em que dá mais informação sobre o âmbito das alterações). Ao Observador, indicou que ainda não analisaram a proposta da AD nem decidiram o sentido de voto.

José Abraão, da Fesap, por sua vez, critica que os pedidos de autorização legislativa sejam incluídos na proposta de lei do Orçamento do Estado. São os chamados “cavaleiros orçamentais”, que foram criticados pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) na análise que fez à proposta de Orçamento.

O pedido de autorização legislativa debruça-se sobre outros temas sensíveis, como o regime de doença e a greve. Quanto ao regime de doença, a proposta permite ao Governo rever os artigos da lei de trabalho em funções públicas sobre a justificação da doença e os meios de prova dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente, ou seja, os que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Um dos objetivos é “harmonizar as regras procedimentais quanto à justificação de doença e meio de prova entre os regimes de proteção social”.

A proposta da AD também pretende dar o Governo liberdade para alargar os serviços competentes para a emissão de certificados de incapacidade temporária para o trabalho dos trabalhadores no regime de proteção social convergente, assim como aumentar os limites de validade dos certificados em determinadas patologias, mais graves e/ou prolongadas, em termos “idênticos” ao que acontece na Segurança Social.

José Abraão admite que a alteração possa fazer equiparar o regime convergente ao da Segurança Social quanto aos prazos das baixas médicas. Em fevereiro, foi noticiado que o alargamento de 30 para 90 dias do período inicial de baixa médica para doentes oncológicos, doença isquémica cardíaca ou AVC entrou em vigor mas apenas para os trabalhadores integrados no regime geral da Segurança Social, excluindo os beneficiários que descontam para a CGA, uma vez que o processo ficou pelo caminho devido à queda do governo de António Costa. O Observador questionou o Governo sobre a intenção com a alteração prevista genericamente na proposta da AD, mas ainda aguarda resposta.

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Quanto à greve, a proposta dá ao Governo a liberdade de legislar sobre as “entidades a que deve ser comunicado o aviso prévio de greve e dos meios pelos quais deverá ser comunicado o aviso prévio de greve”. Em causa está o artigo 396.º da lei geral do trabalho em funções públicas, que já obriga a que seja enviado um aviso prévio ao empregador público, ao membro do governo responsável e a outros com competência sobre a área de tutela, “por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social”.

A AD apenas refere que a alteração será no sentido de exigir a “comunicação por escrito, preferencialmente por meios eletrónicos”. E acrescenta: “A necessidade do conhecimento tempestivo da comunicação dos avisos prévios de greve que envolvam necessidades sociais impreteríveis é essencial para a promoção dos mecanismos legalmente previsto com vista à definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar durante a greve”.

Também são propostas alterações em matéria de mobilidade, incluindo em matéria do “montante para incidência dos descontos” no âmbito do regime jurídico da cedência de interesse público.





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