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Governo compromete-se a “revisitar” alterações à lei laboral do ano passado e deixa cair “compra” de férias pelos trabalhadores – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Abr 10, 2024

Em atualização

O Executivo compromete-se, no programa do Governo, a “revisitar” a chamada “agenda do trabalho digno”, que foi um conjunto de alterações à lei laboral do anterior governo que entraram em vigor em maio do ano passado. Um ano depois, entende que é preciso “avaliar”, incluindo na concertação social com “todos” os parceiros sociais, os resultados das alterações. Esta ideia não estava prevista no programa eleitoral.

Por outro lado, uma das promessas eleitorais, e que consta no programa do Governo, é o aumento do salário mínimo para 1.000 euros até 2028, assim como “promover as condições para sustentar o aumento do salário médio para 1.750 euros, em 2030, com base em ganhos de produtividade e no diálogo social”.

Além disso, mantém a intenção de isentar de contribuições e impostos os prémios de produtividade por desempenho no valor de até 6% da remuneração base anual, o que pode configurar a proposta da CIP do 15.º mês isento. Só que agora, ao contrário do que fazia no programa eleitoral, acrescenta uma nova frase: a isenção aplicar-se-á “até à diminuição da carga fiscal sobre as empresas”.

E também pretende revisitar a legislação sobre horários flexíveis, teletrabalho e licenças parentais, numa lógica de promover a igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho. Menciona, ainda, um reforço da legislação sobre quotas no acesso a cargos dirigentes e nos cargos de gestão.

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A nível da parentalidade, compromete-se a “equacionar a criação de benefícios fiscais para empresas que criem programas de apoio à maternidade e paternidade, como creches no local de trabalho, que contratem grávidas, mães/pais com filhos até aos 3 anos e outros esquemas que facilitem a vida familiar dos trabalhadores”.

Por outro lado, retira do programa do Governo a possibilidade de os trabalhadores podem comprar dias de férias “com um limite a definir contratualmente entre as partes”.

No âmbito da Segurança Social, o Governo compromete-se a avançar com o reforço gradual do Complemento Solidário para Idosos numa “trajetória orientada” de forma a que, em 2028, o valor de referência se fixe nos 820 euros e na legislatura seguinte esteja equiparado ao salário mínimo nacional. Admite, ainda, o “ajustamento” da condição de recursos de acesso ao complemento.

Tal como fez no programa eleitoral promete, também, estudar os “desafios e respostas” para a Segurança Social, com a sociedade, personalidades e instituições independentes, para que eventuais soluções sejam implementadas na legislatura seguinte. Neste sentido, admite ponderar medidas para “reforçar a sustentabilidade financeira da Segurança Social”, o que pode passar pela “diversificação das fontes de financiamento” do sistema previdencial (que paga, por exemplo, as pensões), mas também pelo incentivo à poupança “a médio e longo prazo, através de esquemas complementares de reforma, ao nível das empresas e das pessoas”.

Também admite a “melhoria do papel da gestão de ativos, preparando a Segurança Social pública para gerir fundos d capitalização de adesão voluntária, em competição com o setor privado e mutualista”. Não é referido o que pretende fazer com as conclusões preliminares da comissão de peritos nomeada pelo anterior governo que constam no livro verde sobre o sistema da Segurança Social — e cuja versão final será entregue ao novo Governo.

O Executivo volta a prometer um “suplemento remunerativo solidário” que, em linhas gerais, impede que quando alguém começa a trabalhar perca apoios sociais que recebia antes, o que, segundo já argumentava a AD, desincentivava os trabalhadores a aceitar trabalho.

Este suplemento vai simplificar, nas palavras do novo Governo, o “atual sistema pulverizado de apoios sociais através da sua agregação económica” e atribuir a cada agregado familiar o valor das prestações sociais atualmente recebidas pelo agregado familiar e um suplemento que garante que o aumento do rendimento do trabalho não conduz a uma perda de rendimento disponível”.

Também mantém a ideia de estudar a criação de uma prestação única por tipologia para as prestações não contributivas, agregando complementos a diferentes prestações.

Prevê uma flexibilização da “transição entre emprego, requalificação e reforma”, assim como o estudo da introdução de “mecanismos de reforma parcial que facilitem a transição entre a vida ativa e a de pensionista” e viabilizar a acumulação de rendimentos do trabalho com pensões e outros apoios sociais. Prevê-se, também, uma avaliação e atualização das profissões que devem ser classificadas como profissões de desgaste rápido.

Volta, também, a ideia de criar a conta corrente do contribuinte-beneficiário na Segurança Social para que saibam o historial das contribuições para esquemas públicos de Segurança Social, o que permitirá “proceder à adequada contabilização dos vários apoios dispersos (incluindo em espécie) e registar todos os movimentos e direitos relativos às medidas relacionadas com o mercado de trabalho e aos direitos constituídos relativos à pensão de reforma”.



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