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Isenção no IUC no primeiro ano do carro



Aplica-se no ano da matrícula, com proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula.

O documento que prevê alterações ao IUC – Imposto Único de Circulação entrou na documentação do Parlamento.

A proposta-de-lei prevê o que já tinha sido anunciado: o pagamento do imposto passará a ser feito em Abril, por todos os contribuintes. Deixa de ser pago no mês da matrícula do veículo em causa.

O IUC será pago em Abril se o valor máximo do imposto for 100 euros. Se o valor for entre 100 e 500 euros, é pago em duas prestações (Abril e Outubro); se for superior a 500 euros, o contribuinte pode pagar em três prestações, nomeadamente em Abril, Julho e Outubro.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, justificou entretanto essa mudança: “Pagamos o IUC no mês da matrícula. O problema é que os carros mais novos já não têm o mês da matrícula. O que nós notámos, na Autoridade Tributária, é que havia muitas pessoas, naturalmente, que se esqueciam e que pagavam coimas”.

Mas a mesma proposta-de-leientregue na semana passada nos documentos do Parlamento, apresenta outra novidade relevante: isenção do IUC no ano da matrícula.

Ó Jornal de Negócios destaca que os carros não pagarão esse imposto, se forem registados ou matriculados ao longo do ano.

O texto do documento explica que se aplica “no ano da matrícula ou registo, uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de Janeiro até à data da matrícula ou registo”.

Ou seja, num carro com matrícula registada em Dezembro, o IUC será quase nulo nesse ano; se for registada em Janeiro ou Fevereiro, pagará o IUC quase completo. Os meses do ano de estreia em que o carro ainda não “existia” não serão pagos.



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