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Juiz jubilado que pagou por sexo com menores condenado a pena suspensa



António Cotrim / Lusa

Entrada do Supremo Tribunal de Justiça

O tribunal deu como provados os abusos a menores a quem o juiz pagava 25 euros por atos sexuais. A maioria das vítimas estava institucionalizada na Santa Casa da Misericórdia de Lagoa.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o juiz conselheiro jubilado Manuel Mota Botelhode 73 anos, a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, por crimes de recurso à prostituição de menores. O acórdão considera o magistrado culpado de nove crimes, cometidos contra seis vítimas entre 2019 e 2023, tendo sido absolvido de outros sete crimes que constavam da acusação.

A suspensão da pena está condicionada ao cumprimento de duas medidas: a frequência obrigatória de um programa de saúde mental destinado à prevenção de abusos sexuais de menores e o pagamento de uma indemnização no valor total de 12 mil euros a três das vítimas cujos crimes foram dados como provados em tribunal.

De acordo com o acórdão, lido por videoconferência devido à doença da juíza-presidente, ficou provado que Manuel Mota Botelho praticou os crimes “com plena consciência de que os ofendidos eram menores”. Os abusos sexuais ocorreram num descampado no concelho de Lagoana ilha de São Miguel, nos Açores, bem como numa garagem pertencente à residência do arguido. Por cada ato sexual, o juiz jubilado pagava 25 euros.

Os juízes conselheiros sublinharam que o arguido adotava uma estratégia de sedução baseada num “discurso lisonjeiro”oferecendo boleias às vítimas antes de consumar os abusos. Esta conduta levou o coletivo de juízes a caracterizar Manuel Mota Botelho como alguém com “uma personalidade distorcida, mal formada e manifestada pelo seu modo de agir”.

O acórdão destaca ainda que o magistrado se aproveitou da vulnerabilidade das vítimas, todas elas institucionalizadas na Santa Casa da Misericórdia da Lagoa. Segundo os juízes, a condição socioeconómica débil dos menores foi explorada pelo arguido para satisfazer os seus impulsos sexuais. A ostentação de bens considerados de luxo por parte das vítimas levou à conclusão de que estes resultavam da prática de favores sexuais.

Na fundamentação da suspensão da pena, o coletivo de juízes referiu a convicção de que Manuel Mota Botelho não voltará a cometer crimes da mesma natureza, atendendo à sua idade avançada.



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