“Desde 2009 que o crime de violência doméstica tem um pacote específico de medidas de coação”, nomeadamente a imposição do afastamento do alegado agressor da vítima e a respetiva monitorização eletrónica, “foi aplicado neste caso” começa por enfatizar o jurista.
Tiago Melo diz que as medidas decididas pelo juiz de instrução criminal titular dos autos significa que o magistrado “tem uma clara impressão da responsabilidade do arguido pela prática deste crime. Mais: o juiz considera que existe uma probabilidade muito grande de que o arguido possa vir a ser condenado em julgamento. Daí estas medidas de coação“, explica.
O penalista diz ainda que a prisão preventiva “não é muito comum neste tipo de criminalidade. A não ser em casos muito, muito, muito graves ou em que seja de todo impossível afastar o arguido da vítima, porque é isso que se trata neste crime de violência doméstica”, enfatiza.
Ana Leonor Marciano, por seu lado, dá a reação das diferentes autoridades ao caso Castelo Branco como um caso de boas práticas — um “exemplo de como fazer bem”.
Ou seja, a jurista e colaboradora da UMAR elogia a proactividade das “entidades que tiveram contacto com a vítima”, nomeadamente o hospital e os médicos que trataram Betty Grafstein. Porquê? Porque as entidades de saúde, “os hospitais, os centros de saúde” ou até mesmo “os médicos particulares das vítimas”, assim como as escolas, “têm o dever de denunciar” este tipo de caso.
Infelizmente, acrescenta Ana Leonor Marciano, essa “obrigação jurídica normalmente não é cumprida pelas escolas e pelas entidades de saúde e o crime não é denunciado”. Há muitos profissionais de saúde que “interagem e vão monitorizando a situação com a vítima, mas que se refugiam sempre no dever de sigilo profissional e que efetivamente não cumprem o dever legal de denunciar”, conclui.