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Marcelo recebe subscritores do manifesto sobre reforma da Justiça a 15 de maio – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Mai 11, 2024

Marcelo Rebelo de Sousa vai receber, em audiência, os subscritores do manifesto sobre a reforma da Justiça na próxima quarta-feira, 15 de maio, às 19h30, confirmou ao Observador fonte oficial de Belém.

O DN, que avançou a informação, indica que Rui Rio, ex-líder do PSD, será um dos participantes dessa reunião.

O manifesto foi, inicialmente, subscrito por 50 personalidades, mas entretanto já tem mais assinaturas. Nele pediam uma reforma do sistema de Justiça, com algumas sugestões como o de “reconduzir o Ministério Público ao modelo constitucional do seu funcionamento hierárquico, tendo como vértice o/a Procurador/a-Geral da República, responsabilizando cada nível da hierarquia pela legalidade e qualidade do trabalho profissional das equipas”.

Pedia-se, ainda, o reforço dos meios de avaliação efetiva e independente “no seio do sistema judiciário e implementar mecanismos de escrutínio democrático externo, designadamente através de relatórios periódicos a apresentar à Assembleia da República pelos órgãos de governo institucional das diferentes magistraturas e sua apreciação nas comissões parlamentares competentes”.

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Isto depois de considerarem “penoso” “ver a ação do Ministério Público gerar a queda de duas maiorias parlamentares resultantes de eleições recentes”. “Tendo decorrido longos cinco meses entre o primeiro-ministro se ter demitido, na sequência do comunicado da PGR [Procuradoria-Geral da República], e a sua cessação de funções, o Ministério Público nem sequer se dignou informá-lo [António Costa] sobre o objeto do inquérito nem o convocou para qualquer diligência processual”, lê-se no manifesto, o que é considerado uma “indevida interferência no poder político”, acusando a Justiça de funcionar “quase inteiramente à margem de qualquer escrutínio”.

Contra as falhas da Justiça, 50 personalidades subscrevem manifesto a exigir “reforma” do sistema

Os signatários clamam a instituição e aplicação de “ponderação, rigor, proporcionalidade e concreta fundamentação, quer na abertura da investigação penal, quer no uso dos meios de investigação especialmente intrusivos como as escutas e as buscas domiciliárias, bem como na sua revisão periódica, fazendo prevalecer desde o início o princípio constitucional da presunção de inocência”.



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