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Observatório lamenta “deficiente criminalização” dos fenómenos racistas – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Dez 3, 2024

A coordenadora do Observatório do Racismo lamentou esta terça-feira “a deficiente criminalização” dos fenómenos racistas e acusou os órgãos de soberania de falta de empenho na ativação da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.

Em resposta a perguntas da agência Lusa sobre o facto de a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) ter estado parada quase um ano, Teresa Pizarro Beleza salientou que “toda esta demora e inoperacionalidade parecem mostrar um empenho muito pouco significativo por parte dos órgãos de soberania no combate institucional ao racismo e à xenofobia”.

A CICDR foi constituída como órgão autónomo, a funcionar na dependência da Assembleia da República, em 2023, mas a presidente só foi escolhida em 19 de junho de 2024 e a tomada de posse está marcada para esta terça-feira, o que faz com este órgão tenha estado quase um ano sem funcionar.

Para a coordenadora do Observatório do Racismo e Xenofobia (ORX), é uma demora que não acompanha a avaliação ao problema do anterior Governo socialista, que, no Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-25 “reconhecia expressamente, pela voz de alguns dos seus membros, a existência de racismo estrutural em Portugal e a necessidade de o combater”.

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Teresa Pizarro Beleza lembrou que “na sua anterior existência”— antes da sua autonomização, a CICDR fazia parte do Alto-Comissariado para as Migrações — este órgão padecia já de “reduzida eficácia” no que diz respeito a resposta e sancionamento de factos objeto de queixas.

Para a responsável, isso explica-se com a “pouca ou nenhuma confiança por parte das potenciais vítimas, que ou desconhecem mesmo a sua existência ou não acreditam na relevância ou interesse da apresentação de queixa”.

Isto apesar dos “elevados níveis de perceção de discriminação por parte da população residente em Portugal, designadamente das pessoas que se autoidentificam como negras, ciganas ou de etnia mista”.

E também apesar das “insistentes denúncias” por parte da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI, na sigla em inglês), do Conselho da Europa, sobre a necessidade de maior dedicação e eficácia oficiais no combate à violência policial contra populações racializadas”, além de melhor controlo sobre a discriminação “que persiste” em relação a residentes de origem africana ou etnia cigana.

Para além da demora no funcionamento da CICDR, a coordenadora do ORX entende que “continua em aberto o problema da deficiente criminalização” de fenómenos com dimensão discriminatória ou racista e refere que “a atual legislação penal na matéria [é] por muitos considerada insuficiente na sua previsão e na sua aplicação”.

Na opinião da responsável, e tendo em conta a “insistência da Constituição da República na dimensão da igualdade e não discriminação (…), talvez o Direito Penal ordinário (infraconstitucional) devesse ponderar mais seriamente a responsabilidade por atos racistas ou xenófobos, além do que está previsto no Art. 240º, que incrimina factos que constituam ‘discriminação e incitamento ao ódio e à violência’.

“E o poder legislativo, executivo e judicial deveriam ter em maior atenção a necessidade de repensar políticas e leis que possam contrariar a herança de anos de colonialismo e racismo legalmente sancionado que inevitavelmente contaminou a vivência inter-racial contemporânea no nosso país, que só uma perspetiva a-histórica e distraída poderá caracterizar como isenta de racismo e xenofobia”, defende.

A ex-diretora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa aponta que o atual Governo “tem mostrado preocupação com a questão da imigração ilegal, que vê como descontrolada, centrando a sua atenção no policiamento, no esforço de atualização dos milhares de processos de regularização pendentes e na tentativa de controlo prévio dos potenciais imigrantes no território dos países de origem”.

A responsável salienta ainda que, com a falta de funcionamento da CICDR, “é também o cumprimento das obrigações que o Estado português assumiu ao assinar e ratificar os tratados internacionais relevantes que está em causa”.





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