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Os 400 mil euros encontrados num muro em Penafiel vão para o Estado – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Mar 26, 2024

Três anos após a descoberta de 436 mil euros escondidos dentro de cofres num muro de pedra em Rio de Moinhos, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) determinou o destino do montante encontrado em Penafiel: vai reverter para o Estado.

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Tal como avança o Jornal de Notícias (JN), a decisão foi tomada no início deste mês, em recurso à decisão do Tribunal de Penafiel que arquivou o processo instaurado por um emigrante de 46 anos, que reclamava a propriedade dos 436.300 euros. O emigrante alegou que a quantia era fruto do seu trabalho na Alemanha e na Suíça, enquanto operário na construção civil, tendo escondido a soma num muro “por não confiar em bancos, nem na esposa”.

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A instância considerou “completamente irrealista” a narrativa do emigrante que revindicava a titularidade da fortuna, sustentando, segundo o JN, que “o montante só pode ter origem criminosa”. De acordo com o jornal, que consultou o acórdão, os juízes desembargadores classificaram de “completamente irrealista, inverosímil e claramente atentatória às regras da experiência comum e destituída de qualquer lógica” a história apresentada pelo emigrante.

Na decisão, o TRP decidiu que a circunstância de viver na Suíça não permitia ao arguido manter vigilância do dinheiro, que se encontrava em Portugal, alegando a inverosimilhança da sua reivindicação. Para mais, o emigrante não foi capaz de descrever detalhes dos cofres onde foi encontrada a fortuna — como a cor — nem de fornecer a chave dos mesmos e, apesar de terem sido encontradas as suas impressões digitais junto das bolsas de proteção do dinheiro, “tal circunstância não permite demonstrar inequivocamente que o arguido era de facto o proprietário dos cofres e do dinheiro apreendidos”, segundo o TRP.

Além de não provar a titularidade do dinheiro encontrado, o TRP classificou como indício de ilícito as próprias circunstâncias da descoberta dos cofres: “Atento o local em que o dinheiro apreendido se encontrava, a forma como o dinheiro apreendido estava acondicionado, o avultado montante apreendido, à luz das regras de experiência comum e de acordo com a lógica das coisas, não podemos deixar de concluir que as quantias apreendidas foram colocadas no dito muro para evitar a sua deteção por parte de entidades oficiais, resultando fortemente indiciado que as mesmas consubstanciam vantagens provenientes de facto ilícito típico”.

Em conclusão, o Tribunal refere ainda que, para os montantes reverterem para o Estado, não seria necessário uma condenação.

Na verdade, para que o dinheiro ficasse para o Estado, no caso de ninguém reclamar o montante, seria necessário primeiro que o Ministério Público arquivasse o inquérito iniciado após a descoberta, o arquivamento fosse oficializado por um magistrado e passassem 60 dias após o processo.

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