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Pedro Ricardo, aluno de excelência, assassinado por dívida de 30 euros



Mário Cruz / Lusa

Encontro com a ex-namorada, em Alverca, acabou em morte para o jovem, em fevereiro de 2024. Iara chamou amigos para a ajudar a agredir o ‘ex’. Homicidas foram condenados a 18 e 20 anos de cadeia.

Aconteceu em 2024, mas só agora é que as condenações aos assassinos de Pedro Ricardo foram confirmadas.

Como relata o Correio da Manhão jovem de 19 anos foi atraído para um encontro com a ex-namorada, a quem, alegadamente, lhe deveria 30 euros.

Como forma de vingança, Iara reuniu um grupo de amigos para ‘tratar’ do ‘ex’. “Podem fazer-lhe o que quiserem. Se quiserem matá-lo… Podem deixá-lo a dormir no chão”, cita o CM.

E assim fizeram. Pedro Ricardo levou uma facada que lhe perfurou o pulmão e ainda foi agredido a murro e pontapé em todo o corpo, acabando por morrer.

“Olha lá filho da p***, amanhã vais morrer. Achas que estás a brincar com quem?”, havia alertado Iara, por mensagem, no dia anterior.

O episódio aconteceu no centro de Alverca e o alerta foi dado por várias testemunhas, que viram a fuga dos três agressores. O trio viria a ser detido ainda nesse dia, com as roupas cobertas de sangue.

Foram condenados a 18 e 20 anos de cadeia pelo tribunal de Louresnuma condenação confirmada agora pelo tribunal da Relação de Lisboa. Foram ainda condenados a pagar uma indemnização de 170 mil euros aos pais da vítima.

Iara e outra jovem foram detidas meses mais tarde e estão igualmente na cadeia, segundo o Correio da Manhã.

O matutino destaca ainda que Pedro Ricardo era aluno do quadro de honra e que, naquele momento, estudava Matemática Aplicada.

Sobre a vítima, citado o CM, os juízes dizem que vivia com entusiasmo: “Foi impedido de se licenciar e empregar. Sentiu a morte próxima. Sentiu dores e aflição e teve consciência de que iria falecer.”

O crime foi descrito, ao pormenor, em tribunal: “[Pedro Ricardo] foi atingido quando estava no chão de costas, procurando levantar-se indefeso. Foi uma forma, dir-se-á covarde de o atingir”.

Os juízes não aceitaram aplicar o regime especial para jovens requerido pelas defesas dos arguidos (alguns tinham 18 anos na altura do crime).

“Estamos perante criminalidade altamente violenta, praticada em conjugação de esforços, premeditada, com elevada frieza de ânimo, que não é apanágio de jovens delinquentes e imaturos, antes demonstrando uma criminalidade grave e causadora de elevada danosidade social”, justificaram.



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