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Pena de Orlando Figueira transitou há mais de três meses. Mas ex-procurador só agora vai ser preso – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Set 30, 2024

Essa rejeição liminar do TC foi proferida apenas quatro dias depois de Orlando Figueira ter sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora — e a sua libertação foi decretada pelo Supremo Tribunal de Justiça precisamente devido a esse recurso que estava pendente.

A defesa de Orlando Figueira, a cargo da advogada Carla Marinho, interpôs uma reclamação para o plenário do TC que foi rejeitada a 24 de abril pelo acórdão do relator Carlos Medeiros Carvalho, tendo tal decisão transitado em julgado no dia 9 de maio deste ano.

Contudo, estava pendente uma reclamação da defesa do ex-procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Aqui, sim, está em causa o acórdão da Relação de Lisboa que confirmou em novembro de 2021 a pena de seis anos e oito meses de prisão efetiva. A defesa apresentou dois requerimentos de nulidades autónomos nas seguintes datas:

  • 3 de fevereiro de 2022 — alegou nulidade insanável, violadora das garantias de defesa do arguido, devido a uma alegada proximidade da família da desembargadora Leonor Silveira Botelho que, alegadamente, “branqueou os comportamentos descritos nos autos autos e tidos pelo sr. dr. Proença de Carvalho [advogado que ainda está a ser investigado pelo DCIAP pela sua participação nos factos que envolvem Orlando Figueira] e pelo sr. dr. Carlos Silva [ex-presidente do Banco Atlântico]”. Logo, existia uma violação da composição do tribunal;
  • 21 de março de 2022 — alegou uma nova nulidade devido a um alegado impedimento de uma das juízas que fizeram parte do coletivo da 1.ª instância, visto que também tinha participado na fase de inquérito.

Estas nulidades foram decididas pela Relação de Lisboa num acórdão datado de 1 de junho de 2022. Em relação à alegada violação da composição do tribunal arguida a 3 de fevereiro de 2022, aquele tribunal nem sequer se pronunciou sobre o tema por não ter fundamento. Em relação à nulidade arguida a 21 de março de 2022, os desembargadores decidiram que era improcedente.

Operação Fizz. Relação de Lisboa confirma condenação de Orlando Figueira a prisão efetiva

Contudo, o recurso de constitucionalidade só veio a ser apresentado, segundo o texto acórdão do TC que tem o conselheiro Figueiredo Dias como relator, a 31 de maio de 2023 devido a várias incidentes processuais — ou seja, quase um ano depois.

Ou seja, a Relação de Lisboa rejeitou admitir tal recurso de constitucionalidade numa decisão datada de 14 de fevereiro de 2024 por o mesmo não ser legalmente admissível. O que levou a defesa a apresentar uma reclamação no Constitucional que foi rejeitada por um acórdão do conselheiro Figueiredo Dias com data de 23 de maio de 2024 e que transitou em julgado a 6 de junho.

Curiosamente, e este é um ponto essencial, o próprio conselheiro Figueiredo Dias faz um enquadramento do estados dos autos da Operação Fizz que revela claramente que o recurso interposto por Orlando Figueira sobre a condenação da primeira instância “foi julgado improcedente por acórdão de 24 novembro de 2021” da Relação de Lisboa, “mantendo-se a decisão condenatória”, lê-se no texto do acórdão 398/2024.

E, ainda mais relevante, escreve: “Nessa sequência o arguido interpôs recurso para este Tribunal Constitucional, que foi definitivamente rejeitado por acórdão de 4 de novembro de 2022”.

Significa isto que as alegadas inconstitucionalidades do acórdão condenatório já transitaram em julgado em novembro de 2022.





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