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Politécnico do Porto recebeu sete queixas por assédio sexual. Supremo analisa obrigação de reintegrar professor afastado – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Dez 13, 2024

Relativamente às restantes cinco denúncias por assédio sexual apresentadas, duas ainda estão a ser analisadas, adianta o Instituto Politécnico do Porto, estando agora a ser recolhidas mais provas sobre ambos os casos.

Até ao momento, outras duas queixas foram arquivadas. Segundo apurou o Observador, num dos casos os responsáveis tomaram esta decisão após concluírem que não passava de uma denúncia falsa. No outro, concluiu-se que não havia provas que comprovassem os atos denunciados.

Em declarações ao Observador, a presidência do IPP garante que, durante o decorrer dos processos, “foram sempre desencadeados os mecanismos de apoio às alegadas vítimas, tendo sido elaborado e divulgado um conjunto de informação junto da comunidade”. E que, sempre que é recebida uma denúncia, são “tomadas todas as medidas” necessárias. “O IPP tem sido eficiente nesta matéria”, remata a instituição de ensino.

O Politécnico do Porto detalha ainda que, após a denúncia ser analisada internamente, se o IPP concluir que pode efetivamente ter ocorrido um crime, o caso será encaminhado para o Ministério Público.

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O Observador questionou o Politécnico do Porto sobre o procedimento seguido após a apresentação de uma denúncia no canal da instituição. O IPP remeteu para a legislação citada no seu site, onde, apesar de ser mencionado a existência de um “Guião de Procedimentos”, este não se encontra disponível. No que toca à legislação, numa referência à lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, consta apenas que o denunciante tem o direito a ser notificado da receção da sua denúncia ao fim de sete dias, sendo a entidade que recebeu a queixa está obrigada a comunicar as medidas adotadas num prazo de três meses.

Além disto, lê-se que, “no seguimento da denúncia, as entidades obrigadas praticam os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno”.

Questionado sobre quem são as entidades responsáveis por analisar cada denúncia, o IPP adianta apenas que o Presidente do Politécnico — que tem acesso a cada denúncia — “nomeia um instrutor, dependendo de quem é o queixoso”. Esse instrutor irá depois coordenar todo o processo até se chegar a uma conclusão sobre a denúncia apresentada.





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