Seul:
A mídia estatal da Coreia do Norte divulgou na quinta-feira o texto completo de um pacto de defesa mútua assinado há um dia pelo líder Kim Jong Un e pelo presidente russo Vladimir Putin, que Kim disse que elevaria os laços bilaterais a algo semelhante a uma “aliança”.
Formalmente denominado “Tratado de Parceria Estratégica Abrangente”, o pacto entra em vigor após a ratificação, a menos que qualquer um dos lados o suspenda.
Aqui estão alguns pontos-chave do acordo:
– Desenvolver uma parceria permanente baseada nos princípios do respeito mútuo pela soberania nacional, da não agressão no território, da não ingerência nos assuntos internos e da igualdade, bem como noutros princípios jurídicos internacionais.
– Visar a estabilidade estratégica global e uma nova ordem internacional justa e igualitária, e reforçar a cooperação estratégica e táctica.
– Ativar canais de comunicação sem demora se qualquer um dos lados enfrentar uma ameaça direta de potencial agressão armada.
– Fornecer imediatamente assistência militar e outra, utilizando todos os meios disponíveis, se qualquer uma das partes estiver em estado de guerra, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas, que abrange o direito individual ou colectivo dos Estados à autodefesa contra ataques armados.
– Não assinar qualquer tratado com um terceiro país que infrinja os interesses fundamentais da outra parte, nem permitir que territórios sejam utilizados por um terceiro país que pretenda violar a segurança e a soberania do outro.
– Apoiar políticas amantes da paz para proteger a soberania, a segurança e a estabilidade, e cooperar activamente na construção de uma nova ordem mundial justa e multipolar.
– Cooperar na ONU e noutras organizações internacionais em questões de interesse e segurança mútuos, e apoiar a adesão mútua a entidades relevantes.
– Preparar medidas para tomar ações conjuntas para fortalecer as capacidades de defesa com o objetivo de prevenir a guerra e garantir a paz e a segurança regional e internacional.
– Trabalhar em conjunto para enfrentar desafios e ameaças em áreas de importância estratégica, incluindo alimentação, segurança energética, tecnologias de informação e comunicação, alterações climáticas, saúde e cadeias de abastecimento.
– Expandir a cooperação em comércio, economia, investimento e ciência e tecnologia, apoiar zonas económicas especiais ou livres de ambos os lados e desenvolver intercâmbios e investigação conjunta em ciência e tecnologia, incluindo espaço, biologia, utilização pacífica da energia nuclear, inteligência artificial e informação tecnologia.
– Apoiar a cooperação regional e transfronteiriça e criar condições favoráveis para o estabelecimento de ligações económicas e comerciais diretas entre as regiões fronteiriças de ambos os lados, nomeadamente através da formação de organismos empresariais e da realização de fóruns e exposições.
– Reforçar os intercâmbios nos domínios da agricultura, educação, saúde, desporto, cultura e turismo, e procurar a cooperação na protecção ambiental, na prevenção de catástrofes naturais e na eliminação das suas consequências.
– Promover o reconhecimento mútuo de normas de produtos, registos de testes e certificados de qualidade, e desenvolver formação especializada e intercâmbio de resultados de testes.
– Proteger os direitos e interesses legais das pessoas colectivas e dos cidadãos da outra parte, e cooperar na prestação de assistência jurídica, extradição e transferência de pessoas, bem como na devolução de bens obtidos através de métodos criminosos.
– Aprofundar os intercâmbios entre instituições legislativas e responsáveis pela aplicação da lei.
– Opor-se a medidas coercivas unilaterais que considerem cada uma das partes ilegais e violadoras da Carta das Nações Unidas e das normas jurídicas internacionais, e coordenar esforços para bloqueá-las.
– Trabalhar em conjunto para enfrentar desafios e ameaças nas áreas do terrorismo internacional, extremismo, crime organizado transnacional, tráfico de seres humanos, tomada de reféns, imigração ilegal, fluxos ilegais de fundos, branqueamento de capitais, financiamento para disseminação de armas de destruição maciça, actos ilegais que representam uma ameaça à segurança da aviação civil e da navegação marítima, e à produção e distribuição de drogas e produtos psicotrópicos.
– Promover a cooperação em matéria de segurança da informação, defender a igualdade de direitos na gestão das redes de informação e comunicação e opor-se à utilização indevida de tais tecnologias para manchar a dignidade e a imagem dos países soberanos e infringir os seus direitos.
– Promover a cooperação no domínio dos assuntos públicos e da publicação e incentivar a divulgação da literatura de cada um.
– Fornecer informações objetivas uns sobre os outros e trabalhar em conjunto para combater informações falsas e atividades de propaganda provocativas.
(Exceto a manchete, esta história não foi editada pela equipe da NDTV e é publicada a partir de um feed distribuído.)