A decisão de um senhorio de Pequim de despejar um inquilino com câncer gerou indignação nas redes sociais. Wang, que alugou o apartamento pela proximidade com o hospital, foi informada de que deveria sair devido a preocupações de que sua morte diminuiria o valor da propriedade, Correio da manhã do sul da China relatado. O proprietário, Zhang, explicou que havia alugado o apartamento abaixo do valor de mercado, cobrando 5.500 yuans (cerca de US$ 770) por mês, pois estava tentando vender a propriedade.
Conforme o contrato de locação, Wang e seu marido facilitaram as visitas à propriedade para potenciais compradores, com o contrato definido para expirar em meados de novembro. No entanto, em 4 de setembro, Zhang postou abruptamente um aviso exigindo o despejo deles em uma semana.
Zhang alegou que sua decisão foi motivada por notar a calvície de Wang durante uma visita, o que o levou a perguntar sobre sua saúde. Ao saber do diagnóstico de câncer terminal, Zhang citou preocupações de que sua morte na propriedade a estigmatizaria como uma “casa mal-assombrada”, potencialmente diminuindo seu valor em 500.000 a um milhão de yuans (US$ 70.000 a US$ 140.000).
Ele então solicitou que o casal assinasse um acordo para compensá-lo por qualquer redução resultante no valor de mercado. No entanto, Wang e seu marido recusaram, insistindo que não iriam desocupar sem compensação pela rescisão do contrato de locação, um pedido que Zhang recusou. Até agora, a disputa continua sem solução, com Zhang e o casal mantendo-se firmes em suas respectivas posições.
O ato insensível do proprietário deixou as pessoas nas redes sociais indignadas, com muitos condenando sua priorização do valor da propriedade sobre a vida humana. Um usuário escreveu: ”É demais para o proprietário se comportar assim. Ele é desumano.”
No entanto, alguns também simpatizaram com o proprietário. Outro usuário argumentou: ”Eu entendo a frustração do proprietário. Vender uma propriedade atormentada por problemas é desafiador, mas ele deve fornecer uma compensação pela violação do contrato de locação.”