
Número de testamentos bateu recorde no Brasil, no ano passado. Segurança, facilitação e possível alteração são motivos.
38.740 testamentos ao longo de um ano: nunca houve tantos testamentos registados no Brasil como houve em 2025.
Os dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil apresentam o maior número de sempre. E um crescimento de 21% nos últimos cinco anos, representando uma subida de 1,4% comparando com 2024.
UM CNN indica que este pico é sinónimo de maior procura por segurança jurídica e é também uma consequência da digitalização, do acesso mais fácil através de plataformas digitais.
Agora, o processo pode ser realizado de forma online pela plataforma e-Notariado, por videochamada e por assinatura digital.
O procedimento, seja físico ou digital, exige a presença de duas testemunhas.
O testamento evita que a sucessão dependa exclusivamente da aplicação automática da lei; e também evita disputas judiciais prolongadas.
Se não houver testamento, o Código Civil dita as leis. O processo pode chegar ao Estado, se não houver herdeiros identificados.
Mas há mais…
É que há uma reforma, precisamente do Código Civil brasileiro. São as maiores mudanças nas regras de herança desde 2002.
A parte obrigatória da herança (chamada “legítimo”) cai de 50% para 25% do património.
Traduzindo: a pessoa que elabora o seu testamento tem poderes de decisão sobre 75% dos seus bens – em vez dos actuais 50%. Em vez de deixar 50% obrigatórios para os outrosessa percentagem obrigatória (para os outros) desce para metade, para 25%.
Também há outra alteração relevante, salienta a sociedade de advogados Mário Solimene: cônjuges e companheiros deixam de ser “herdeiros necessários” – deixam de ter direito garantido a parte da herança.
Com essa alteração, a nova ordem é esta: filhos e netos, depois pais e avós. Só depois aparecem os companheiros – ou seja, se houver filhos, netos, pais ou avós… o companheiro ou companheira não têm direito a nada.
O projecto de alteração está a ser analisado no Senado Federal. Deve ser votado no Julho de 2026. Se for aprovado, a reforma do Código Civil pode entrar em vigor no final de 2026 ou em 2027.
Poderá estar a haver uma maior “corrida” para aproveitar a lei enquanto está: os 50% da herança legítima e o facto de o cônjuge (ainda) ficar como herdeiro prioritário, “necessário”.
