Mais à frente, Rui Costa refere-se aos interrogatórios a que foi sujeito no DCIAP e é aqui que volta a referir-se à ausência de conhecimento de qualquer alegado esquema. “Na qualidade de atual Presidente do Benfica e também por inerência das funções de administrador executivo no período sob investigação, prestei às autoridades todos os esclarecimentos de que era capaz, segundo o meu conhecimento, e sempre estarei disponível para o fazer”, conclui.
Estas declarações do líder benfiquista indiciam que Rui Costa prestou declarações formais no DCIAP e argumentou que os contratos e os factos sob suspeita não eram do seu conhecimento — um facto que pode ser penalmente relevante no contexto da avaliação final que as procuradoras titulares dos autos terão de realizar antes de encerrarem o inquérito.
Rui Costa “repudia conhecimento ou intervenção” em qualquer plano para desviar fundos do Benfica
“Sempre fui, e sou, totalmente leal ao Benfica, e não aceito insinuações ou afirmações de conduta menos própria, ou de compactuar com qualquer coisa ilícita”, concluiu o líder benfiquista no mesmo comunicado.
Se o MP continuar a entender, tal como refere na indiciação formal dos arguidos Luís Filipe Vieira, Rui Costa, Domingos Soares Oliveira e Paulo Gonçalves, que a responsabilidade penal é exatamente igual para todos, então a dedução da acusação visará todos os arguidos, como o Observador referiu.
Se, por outro lado, o MP entender que existe prova indiciária de que Rui Costa desconhecia o alegado esquema, então poderá retirar o presidente do Benfica do despacho de acusação que se prepara para proferir antes das férias judiciais.
No que diz respeito ao desconhecimento que Rui Costa invoca sobre o alegado esquema para desviar fundos da Benfica SAD, há um ponto que pode jogar a favor do atual presidente do Benfica.
Benfica e Vieira investigados por domínio económico e desportivo de clubes pequenos. Os detalhes por detrás do alegado esquema
Apesar de a indiciação referir um alegado acordo estabelecido entre Luís Filipe Vieira, Paulo Gonçalves, Rui Costa e Domingos Soares Oliveira, certo é que os investigadores também têm indícios de que Francisco Oliveira, personagem central nesse alegado esquema, era amigo de Vieira e de Gonçalves.
Terá sido com o então presidente do Benfica e com o seu braço direito Paulo Gonçalves que Francisco Oliveira terá construído uma relação de proximidade, devido ao seu trabalho de scout e observador de jogadores no Brasil ao serviços da Benfica SAD.
Terá sido Adolfo Oliveira, filho de Francisco Oliveira, quem assumiu a função de representante legal das empresas brasileiras Olisports Marketing e Gerenciamento e Carreiras e Drible – Gestão e Assessoria Desportiva Eireli.
Tal como o Observador revelou, essas duas sociedades terão tido um papel formal de alegada intermediação na transferência de três jogadores brasileiros (Luís Felipe, Marcelo Hermes e Daniel dos Anjos) para o Benfica.
Contudo, o DCIAP entende que as duas empresas não prestaram qualquer serviço de intermediação e terão tido um papel meramente utilitário de emitir faturas para a Benfica SAD justificar financeiramente a saída de um valor total de seis milhões de euros dos cofres do clube e deduzir este valor como um custo na sua contabilidade.