web statistics
Senhorio aumentou renda de loja histórica de 300 euros para 10 mil. Tribunal deu-lhe razão



Jylla Jlynner/Wkimedia

A loja histórica Casa Pereira da Conceição fica na Rua Augusta, em Lisboa

Apesar de o tribunal de primeira instância ter dado razão à loja, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a favor do senhorio.

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao senhorio da histórica Casa Pereira da Conceição, na Rua Augusta, permitindo a atualização da renda mensal de 331 euros para 10 mil euros e determinando o despejo do estabelecimento a partir do próximo verão. A decisão revoga a sentença de primeira instância que tinha protegido a loja, classificada como “Loja com História”, da subida da renda.

O processo opõe a Europombalina – Sociedade Imobiliária, Lda., proprietária da fração, à empresa Valor do Tempo, atual detentora da Casa Pereira da Conceição, fundada em 1933. Em julho de 2024, após 10 anos de congelamento da rendao senhorio comunicou a intenção de transitar o contrato para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), propondo uma renda mensal de 10 mil euros e um novo contrato de cinco anos, renovável automaticamente por períodos de um ano.

Os inquilinos opuseram-se, invocando a Lei n.º 42/2017, que estabelece um regime de proteção para estabelecimentos reconhecidos como de interesse histórico e culturaldefendendo que a atualização da renda só poderia ocorrer após 31 de dezembro de 2027. O tribunal de primeira instância aceitou esta interpretação, considerando que o prazo de proteção de 10 anos deveria contar desde a entrada em vigor daquele diploma, em 2017, refere o Público.

Contudo, a Relação de Lisboa entendeu de forma diferente. No acórdão de 27 de janeiro, os desembargadores sustentam que o arrendatário apenas pode invocar uma vez um dos fundamentos legais para adiar a transição para o NRAU. No caso, a loja já tinha beneficiado, em 2014, de um regime excecional por ser considerada “microentidade”, o que permitiu congelar a renda durante 10 anos, entre 2014 e 2024.

Segundo o tribunal, os fundamentos de oposição previstos na lei são alternativos e produzem “um efeito jurídico único e irrepetível”, não sendo possível acumular diferimentos sucessivos. Decorrido o período de 10 anos após a primeira invocação, extingue-se o regime de exceção e aplicam-se as regras gerais do NRAU.

A decisão sublinha ainda que, não tendo os inquilinos apresentado contraproposta ao valor indicado pelo senhorio, prevalece a vontade deste, já que a renda proposta não está sujeita a teto legal. Como consequência, foi decretado o despejo do estabelecimento.



Source link