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Tribunal do Trabalho de Castelo Branco reconhece contrato a quatro estafetas da Uber Eats – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Mar 27, 2024

Em atualização

O Tribunal do Trabalho de Castelo Branco reconheceu a existência de contratos de trabalho a quatro estafetas da Uber Eats, de acordo com uma decisão de 18 de março, noticiada pelo Negócios e confirmada pelo Observador. Desta vez, a empresa foi ouvida.

Segundo a decisão, consultada pelo Observador, os factos “que resultaram provados nos presentes autos permitem fazer funcionar a presunção de laboralidade consagrada pelo legislador” no artigo do Código do Trabalho sobre o reconhecimento de contratos de trabalho em plataformas digitais, “no sentido de qualificar a relação havida entre a Uber e os estafetas como relações de trabalho subordinado“.

A Uber “pode afastar tal presunção, desde logo, se demonstrar que o estafeta presta a sua atividade de forma autónoma. Mas a verdade é que, segundo se entende, não o logrou fazer”. O Observador contactou a Uber, mas ainda aguarda resposta.

A decisão surge na sequência de uma ação especial de reconhecimento da existência de um contrato intentada pelo Ministério Público após uma fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Na decisão, lê-se que a Uber Eats foi citada e apresentou contestação, na qual, “em muito breve síntese, se defendeu por exceção, invocando a preterição do seu direito de defesa na fase administrativa do processo, alegando ainda que não foram enunciados factos nem provas que permitam a qualificação da Uber Eats como plataforma digital, por um lado, e, por outro lado, que não se verificam as características do contrato de trabalho” elencadas na lei, “defendendo por isso a qualificação do contrato celebrado como contrato de prestação de serviços”.

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O Tribunal entende, por exemplo, que a plataforma de entregas “restringe a autonomia dos estafetas quanto à escolha do horário de trabalho, pois que estes só poderão prestar atividade durante o horário de funcionamento da APP”. Ou que a Uber “determina regras específicas, pelo menos, quanto à prestação da artividade, ousando-se mesmo dizer que” a plataforma “estabelece todos os passos que os estafetas devem seguir”.

Esta é a segunda decisão conhecida de um tribunal que reconhece contratos de trabalho a um estafeta. A primeira, apelidada como “histórica”, também visava a Uber Eats, mas o processo conheceu um impasse uma vez que a empresa alega não ter sido notificada (essa notificação foi, aliás, erradamente enviada para os escritórios da Glovo). Porém, neste processo do Tribunal de Castelo Branco, a Uber Eats foi ouvida, de acordo com o que se lê na decisão.

Em causa estão as novas regras que permitem reconhecer vínculos de trabalho dependentes a estafetas quando são cumpridos, pelo menos, dois indícios estipulados na lei, que entrou em vigor em maio do ano passado.

“A questão não é nova, é novíssima, e está agora a chegar (em grande número, diga-se) aos tribunais nacionais, após um conhecido esforço legislativo no sentido de tutelar a situação destes estafetas, cujas particulares formas de prestar atividade têm merecido por parte da doutrina apuradas reflexões”, sinaliza-se na decisão.



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