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Armando Pereira bate recorde com a caução de 10 milhões, a mais alta de sempre

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Out 30, 2023
O cofundador da Altice e chairman da PT, Armando Pereira, durante a intervenção na sessão de apresentação da Altice Labs, centro de inovação do grupo Altice, com sede e coordenação em Portugal, Aveiro, 20 de janeiro de 2016. PAULO NOVAIS/LUSA

Vieira e Berardo tiveram de pagar cauções de três e cinco milhões de euros. A Pinho foi-lhe aplicada uma de seis milhões mas que este não consegiu pagar. Cofundador da Altice terá de pagar 10 milhões.

Ojuiz de instrução decidiu pela substituição da medida de coação de prisão domiciliária de Armando Pereira, cofundador da Altice, pelo pagamento de uma caução de dez milhões de euros, no âmbito da Operação Picoas. Caso este aceite ou possa pagar, esta será a caução mais alta de sempre aplicada pela Justiça portuguesa.

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Armando Pereira encontra-se em prisão domiciliária desde julho, tal como o outro arguido do processo Hernâni Vaz Antunes.

Até aqui, o primeiro lugar de cauções elevadas pertencia a Manuel Pinho, com o valor de seis milhões. Porém, o ex-ministro não conseguiu pagar esse valor e, por isso, ficou em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica.

Meses antes – em 2021 – foram aplicadas a dois dos arguidos mais mediáticos da história recente da Justiça portuguesa — o ex-presidente do SLB, Luís Filipe Vieira e o empresário madeirense, Joe Berardo — o pagamento de cauções de três milhões e cinco milhões de euros, respetivamente.

O ECO/Advocatus fez um levantamento e relembra agora quais os arguidos obrigados a pagar os valores mais altos e quais as regras para definir esse valor.

O que é uma caução?
A caução é uma medida de coação não privativa da liberdade que visa, como todas as outras, prevenir a continuação da atividade criminosa ou proteger a prova. Pode ser aplicada apenas a crimes punidos com pena de prisão. Esta medida pode acumular‑se com qualquer outra, exceto a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação.

Se o arguido faltar sem justificação a um ato processual a que devesse comparecer ou não cumprir as obrigações decorrentes de outra medida de coação, a caução considera‑se quebrada, revertendo o seu valor para o Estado. Quando um arguido presta a caução, esse valor fica numa conta bancária ‘congelada’ apensa ao processo. Esta medida de coação pode ser substituída, por iniciativa do juiz, ou por requerimento, por qualquer outra medida de coação, caso o arguido esteja impossibilitado de a prestar.

Como é calculado o valor da caução pelo juiz de instrução?
A lei discrimina como deve ser calculado o montante da caução, mas com critérios demasiado subjetivos. O Código de Processo Penal, no artigo 197.º, n.º 3 diz que o juiz toma em consideração “os fins a que se destina, a gravidade do crime imputado, o dano que este causou e a condição socioeconómica do arguido”. O arguido pode prestar caução mediante depósito, penhor, hipoteca, fiança bancária ou fiança.

Se o arguido não prestar a caução, o seu património poderá ser objeto de arresto preventivo, isto é, de uma apreensão judicial de bens (artigos 206.º, n.º 4 e 228.º do CPP). Ou pode ainda ficar sujeito a outra medida de coação, desde que explique porque não conseguiu pagar o valor em causa.

A quem foram aplicadas cauções mais elevadas?
Armando Pereira arrisca pagar 10 milhões para não ficar em domiciliária
Armando Pereira ocupa agora o primeiro lugar, com o valor decidido pelo juiz de 10 milhões. Valor esse que tinha precisamente o proposto pelo Ministério Público. Neste processo está em causa uma “viciação decisória do grupo Altice em sede de contratação, com práticas lesivas das próprias empresas daquele grupo e da concorrência”. Os investigadores suspeitam que, a nível fiscal, o Estado terá sido defraudado numa verba superior a 100 milhões de euros

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