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Cotrim sugeriu que Bichão fez outras queixas de assédio. Investigação nada encontrou



Filipe Amorim / LUSA

O candidato à Presidência da República, João Cotrim Figueiredo

Nem a IL, nem Cotrim quiseram explicar o que o candidato quis insinuar quando perguntou aos jornalistas se “perguntaram quantas acusações de assédio já fez a Inês Bichão?”. Até então, não há sinal de outra queixa semelhante.

Na reta final da campanha presidencial, João Cotrim de Figueiredo foi confrontado com uma acusação da ex-assessora parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) Inês Bichão, de que o candidato a assediou sexualmente.

Cotrim negou, e lançou um desafio aos jornalistas: “Algum de vocês perguntou quantas acusações de assédio já fez a Inês Bichão?”, sugerindo que haveriam outras denúncias da agora trabalhadora do Ministério dos Negócios Estrangeiros, desvalorizando assim a grave acusação em publicação divulgada sem o seu consentimento e entretanto apagada.

O Observador noticiou que a questão estaria ancorada em diligências jurídicas preparatórias de uma queixa por difamação. Mas nem Cotrim de Figueiredo nem a IL concretizaram publicamente quais seriam essas alegadas “outras acusações”.

Perante a ausência de esclarecimentos, o Diário de Notícias avançou com pedidos formais de informação ao partido e tentou obter resposta junto da própria Inês Bichão e não só: foi investigar dentro do partido o que se sabia.

A IL respondeu que o eurodeputado apresentou queixa-crime por difamação e que não voltaria a falar do tema fora do tribunal. Já a ex-assessora manteve o silêncio desde o último comunicado, em que disse que já tinha denunciado a situação em 2023, algo que o partido negativo.

A investigação do DN centrou-se nos rumores que circularam no universo liberal. Foram apontados dois nomes: um advogado de uma sociedade onde Bichão terá trabalhado e um professor universitário. Contactados, ambos negaram que tenha existido qualquer queixa apresentada por Inês Bichão.

No caso do docente, existiu um processo disciplinar em 2020 relacionado com queixas de alunas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, mas Bichão não figurava entre as queixosas e já não estaria na instituição no período dos factos em causa.

Em Portugal, o Código do Trabalho define assédio sexual e classifica-o como contraordenação muito grave, sem prejuízo de responsabilidade penal. No Código Penal, a vertente verbal surge parcialmente no crime de importunação sexual, cujo número de inquéritos quase duplicou entre 2016 e 2024.



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