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a revogação do “acelerador” das carreiras – Observador Feijoada

ByEdgar Guerreiro

Mai 9, 2024

Depois de os sindicatos dos professores terem aparentemente assegurado o início da devolução do tempo de serviço já no próximo ano letivo, surge agora um novo ponto de fricção com o Governo. Em causa está a intenção de revogar o decreto-lei n.º 74, o apelidado “acelerador” da carreira docente. Na próxima semana, os professores levarão para a mesa de negociações a exigência de manter os “efeitos” do mecanismo, impedindo a criação de “mais assimetrias”.

Os professores querem que a reposição dos 6 anos, 6 meses e 23 dias inicie em julho e não em setembro (como propôs o Governo), mas esse não será o tema (nem exigência) principal dos sindicatos no dia 13 de maio, quando regressarem ao Ministério da Educação. “A ultima proposta [do Governo] deixa-nos preocupados porque anula os efeitos do decreto-lei n.º74”, partilha com o Observador o secretário-geral adjunto da Fenprof, José Feliciano Costa.

A contraproposta que a Federação Nacional dos Professores irá agora apresentar, não só contempla a já habitual recuperação do tempo em três anos (e não em cinco), como defende também que “tem de incorporar os efeitos do ‘acelerador’”. A exigência será enviada para o ministério tutelado por Fernando Alexandre por email nos próximos dias e anunciada publicamente em conferência de imprensa ainda esta semana.

O tema é complexo, reconhece a Fenprof. Vamos por partes: no verão de 2023 o Governo anunciou que seria implementado um mecanismo de “aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário”. Com este mecanismo foram “criadas vagas supranumerárias”, diz José Feliciano Costa. Ou seja, os professores que estavam “presos” nos 4.º e 6.º escalões por falta de vaga, puderam progredir para os escalões acima “sem estrangulamentos”.

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O “acelerador” da carreira docente


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O “período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017” impediu que os professores tivessem direito a “alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão”, lê-se no decreto-lei n.º 74/2023. O Governo, então liderado por António Costa, implementou um mecanismo de aceleração que tinha como objetivo “estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias“.

Podiam aceder a este mecanismo aqueles que exerceram “funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006” e aqueles que foram abrangidos, “durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias”.

O acelerador aplicava-se apenas “aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar” e àqueles que, “nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014, tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto”. Os professores dos quadros das regiões autónomas não estavam abrangidos.

O “acelerador” “permitia a recuperação do tempo passado em lista de espera”, sintetiza o secretário-geral adjunto. E exemplifica: apesar de ter “seis anos para recuperar de tempo de serviço congelado, se estive um ano em lista de espera, o decreto-lei dizia que esse tempo era recuperado”. Na prática, “não é tempo congelado” no âmbito das medidas impostas entre 2011 e 2017, mas é tempo de serviço perdido por se estar estagnado no mesmo escalão, face à existência de vagas.

Agora, o Governo “quer que os professores que beneficiaram da recuperação deste tempo [em lista de espera] descontem esse mesmo período no tempo de serviço congelado”, explica o dirigente da Fenprof.

Simplificando, quem teve, por exemplo, seis anos de serviço congelado e mais um em lista de espera para poder subir de escalão (problema que advém do número limitado de vagas existente), recupera apenas seis anos.

O mecanismo adotado em 2023 “dava-me os anos em que estive em lista de espera” e não progredi, mas, ao ser revogado, este tempo “é descontado”: “Se a proposta do Governo não incluir os efeitos do ‘acelerador’, cria mais assimetrias”, conclui José Feliciano Costa.



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